quinta-feira, outubro 01, 2015

Ex-prefeito é condenado , e tem direitos políticos suspenso por cinco anos.

A justiça condenou Luiz Fernando Ribas Carli por contratar, sem concurso público, 583 funcionários para a rede municipal de ensino entre 2005 e 2011, época em que ainda era prefeito de Guarapuava, na região central do Paraná. A sentença foi divulgada na terça-feira (29). A decisão ainda cabe recurso.

O juiz Adriano Scussiatto Eyng, da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Guarapuava, considerou que houve grave ofensa à moralidade pública e lesão ao patrimônio social.

A condenação inclui o pagamento de multa de 20 vezes o salário que o ex-prefeito recebia à época (R$ 12.384 mil), mais juros e correção monetária; a suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e a perda do cargo na Secretaria de Segurança Pública do Paraná (SESP-PR).

A secretária municipal de Educação da época, Dorotil Terezinha Casagrande Melhem também foi condenada a pagar multa de 20 vezes o salário que recebia (R$ 5 mil). A sentença inclui ainda a suspensão dos direitos políticos por quatro anos.

Os dois também foram condenados a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos em favor do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência do Município de Guarapuava mais juros de 1% ao mês contando de janeiro de 2005 até a data do pagamento.

Advogados respondem
A advogada de Luiz Fernado Ribas Carli, Emanuela Catafesta Ribas, afirmou, por e-mail, que ainda não foi intimada da decisão, mas que, quando for, deve recorrer se considerar a sentença desfavorável.

Já o advogado de Dorotil Terezinha Casagrande Melhem, Elcio José Melhem Filho, respondeu, por telefone, que também não foi intimado e, por esse motivo, ainda não pode se manifestar a respeito.

O Ministério Público (MP), que denunciou o caso, afirmou que ainda não foi intimado da sentença e, portanto, não pode se manifestar por enquanto.

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