O artigo 37 da Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, se o ocupante do cargo exercer uma das funções como professor ou ocupando dois cargos como profissional de saúde, com profissões regulamentadas. A afronta a este dispositivo levou a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a negar registro à admissão da servidora Rose Mari Maybuk, no cargo de assistente social de Roncador (Centro-Oeste do Estado).
O processo de admissão de pessoal foi resultante do Concurso Público 01/2006, realizado pelo Município de Roncador para a contratação de diversos cargos. A unidade técnica constatou que Rose Mari Maybuk recebeu pagamentos simultâneos das prefeituras de Iretama, como secretária de Ação Social, e de Roncador, como assistente social.
Na análise do processo, o relator, conselheiro Ivens Linhares, constatou que houve clara "ofensa à Constituição Federal, dada a evidente incompatibilidade entre o exercício do cargo de assistente social no Município de Roncador e o exercício de cargo de secretária de Ação Social no Município de Iretama, desde a posse, em 20 de agosto de 2009, até o seu pedido de exoneração, em 4 de janeiro de 2010, no Município de Roncador".
Os prazos para recursos dos interessados ao Tribunal Pleno começaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 4755/15, na edição 1.223 do Diário Eletrônico do TCE, de 14 de outubro.
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