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Paraná - Prefeito e Vice devem restituir remuneração indevida

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução da remuneração acima dos limites legais paga em 2012 ao ex-prefeito de Manoel Ribas (região Central) Valentin Darcin, no valor de R$ 9.634,83, e ao então vice-prefeito, Pedro Estevão da Silva, no valor de R$ 2.237,55. Cada gestor deverá pagar uma multa de 10% sobre o valor do dano, prevista no artigo 89, Inciso IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

O TCE emitiu parecer prévio recomendado a irregularidade das contas de 2012 do Município por seis razões. Entre as falhas estão a falta de inscrição na dívida fundada dos precatórios; e divergência dos valores do ativo/passivo do compensado, do financeiro e do permanente entre o balanço patrimonial constante do Sistema de Informação Municipal-Acompanhamento Mensal (SIM- AM) e a contabilidade da Prefeitura.

Foram apontadas, ainda, indicação de irregularidades materiais no parecer do Fundeb e no relatório de controle interno; recebimento acima do valor devido na remuneração dos ex-gestores; e gastos com publicidade nos três meses que antecederam as eleições municipais de 2012.

Em virtude das irregularidades, o ex-prefeito deverá pagar multa de R$ 725,48. A sanção está prevista no artigo 87, Inciso III da Lei Orgânica do TCE. Por fim, o Tribunal determinou ainda a instauração de uma tomada de contas extraordinária, devido aos indícios de dano ao erário.

A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 15 de setembro da Primeira Câmara. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Cabe recurso da decisão. Os prazos passaram a contar a partir da publicação do Acórdão 202/2015 - 1ª Câmara, veiculado em 16 de outubro, na edição 1.225 do Diário Eletrônico do TCE-PR, no portalwww.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Manoel Ribas. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para que a decisão do Tribunal seja alterada são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

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