O deputado Nereu Moura, líder do PMDB, apresentou nesta segunda-feira (26), relatório da Secretaria de Segurança Pública, que desmonta a farsa sobre a contratação de 10 mil novos policiais nos quatro anos de mandato do governador Beto Richa, como anunciado em mídia institucional nos veículos de comunicação do Paraná. Os dados, obtidos com a Lei de Acesso à Informação, revelam que as contratações estão bem abaixo do anunciado – aproximadamente 40%.
Na última semana, o líder do PMDB apresentou requerimento para saber sobre o efetivo das polícias do Estado. O pedido de informações acabou derrubado pela bancada do governo. De janeiro de 2011 até o final de 2014, segundo o relatório, foram contratados 7.033 novos policiais - 5.145 militares e 1.888 civis. No mesmo período, saíram das corporações 3.594 policiais. “Portanto, o aumento real de efetivo é de 3.439”, ressaltou Nereu Moura.
“Muito longe dos 10 mil policiais que o governo divulga na imprensa com o uso de recursos públicos”, disse. Quando começou o atual governo, em janeiro de 2011, o efetivo das policiais civil e militar era 22.446. Atualmente, o quadro é formado por 25.885 policiais.
Ao divulgar informações falsas à população, afirma o deputado, o Governo Estadual comete ilegalidade, ferindo a legislação e contrariando princípios constitucionais que norteiam a administração pública. “Desta forma, ele praticou ato de improbidade administrativa”, ressaltou Nereu Moura.
Inconstitucionalidade
O artigo 37 da Constituição Federal diz que a administração pública deve obedecer aos princípios da moralidade e da legalidade. O parágrafo 1º do artigo diz que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social”.
A Lei Federal número 12.527, de 2011, Lei de Acesso à Informação, no artigo 6º, inciso 2º, diz que “incumbe ao poder público à proteção da informação, garantindo a autenticidade e integridade” aos dados informados. “É óbvio que uma informação falsa é contrária à legalidade, moralidade e não possui qualquer caráter educativo, informático e de orientação social”, frisa o peemedebista.
Ressarcimento
O deputado informou que, com base nas legislações vigentes, a Oposição irá mover uma ação popular requerendo o ressarcimento dos valores gastos pelo governo para divulgar as informações falsas e a reparação das alegações perante a sociedade paranaense. “Quando o governo diz que havia contratado 10 mil novos policiais, caiu por terra à informação do próprio governo”, ressaltou.
De acordo com Nereu Moura, o fundamento jurídico de que a prática do ato de improbidade implica em sanções previstas na lei federal 8.429 de 1992, prevê ressarcimento integral do dano. “A suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos e pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano”, informou.
Na última semana, o líder do PMDB apresentou requerimento para saber sobre o efetivo das polícias do Estado. O pedido de informações acabou derrubado pela bancada do governo. De janeiro de 2011 até o final de 2014, segundo o relatório, foram contratados 7.033 novos policiais - 5.145 militares e 1.888 civis. No mesmo período, saíram das corporações 3.594 policiais. “Portanto, o aumento real de efetivo é de 3.439”, ressaltou Nereu Moura.
“Muito longe dos 10 mil policiais que o governo divulga na imprensa com o uso de recursos públicos”, disse. Quando começou o atual governo, em janeiro de 2011, o efetivo das policiais civil e militar era 22.446. Atualmente, o quadro é formado por 25.885 policiais.
Ao divulgar informações falsas à população, afirma o deputado, o Governo Estadual comete ilegalidade, ferindo a legislação e contrariando princípios constitucionais que norteiam a administração pública. “Desta forma, ele praticou ato de improbidade administrativa”, ressaltou Nereu Moura.
Inconstitucionalidade
O artigo 37 da Constituição Federal diz que a administração pública deve obedecer aos princípios da moralidade e da legalidade. O parágrafo 1º do artigo diz que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social”.
A Lei Federal número 12.527, de 2011, Lei de Acesso à Informação, no artigo 6º, inciso 2º, diz que “incumbe ao poder público à proteção da informação, garantindo a autenticidade e integridade” aos dados informados. “É óbvio que uma informação falsa é contrária à legalidade, moralidade e não possui qualquer caráter educativo, informático e de orientação social”, frisa o peemedebista.
Ressarcimento
O deputado informou que, com base nas legislações vigentes, a Oposição irá mover uma ação popular requerendo o ressarcimento dos valores gastos pelo governo para divulgar as informações falsas e a reparação das alegações perante a sociedade paranaense. “Quando o governo diz que havia contratado 10 mil novos policiais, caiu por terra à informação do próprio governo”, ressaltou.
De acordo com Nereu Moura, o fundamento jurídico de que a prática do ato de improbidade implica em sanções previstas na lei federal 8.429 de 1992, prevê ressarcimento integral do dano. “A suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos e pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano”, informou.
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