O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu parcialmente os recursos de revista interpostos pelo ex-prefeito de Capitão Leônidas Marques (Oeste) Claudiomiro Quadri (gestão 2009-2012) e pelo gestor do Consórcio Público dos Municípios do Procaxias (Compro), Claudiomir Freitas, alterando a decisão do acórdão n° 5753/14 da Primeira Câmara de Julgamentos da corte. Assim, as contas de 2011 do consórcio foram julgadas regulares com ressalva. Foi mantida, porém, a multa de R$725,48, aplicada a Quadri pelo atraso de 58 dias na alimentação do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM).
Na decisão original, o TCE-PR havia desaprovado as contas daquele ano em razão da falta de encaminhamento do relatório das receitas com a relação dos municípios integrantes do consórcio, no qual deveriam constar os valores acumulados do exercício de 2011, com as assinaturas dos contadores municipais. Os recorrentes alegaram que as irregularidades apontadas eram de natureza exclusivamente formal e que deveriam ser consideradas sanadas com a documentação juntada ao processo, em observância à Súmula nº 8 do TCE-PR.
A Diretoria de Contas Municipais, responsável pela instrução do processo, opinou pelo provimento parcial dos recursos, convertendo as contas em regulares e mantendo as multas aplicadas. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o entendimento da unidade técnica.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, entendeu que assiste razão parcial aos recorrentes. Ele ressaltou que o relatório ausente na prestação de contas foi encaminhado, sanando a irregularidade e, como a apresentação da documentação ocorreu após a decisão de primeiro grau, ela deve ser convertida em ressalva. O relator, então, afastou a multa aplicada em função da falta do relatório.
Na nova decisão, tomada na sessão de 8 de outubro, o Tribunal Pleno aprovou por unanimidade o voto do relator do processo, mantendo a multa pelo atraso na alimentação dos dados do 6º bimestre do SIM-AM. O Acórdão 4870/15 - Tribunal Pleno foi publicado em 16 de outubro, na edição 1.225 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portalwww.tce.pr.gov.br.
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