sexta-feira, junho 01, 2012

Decreto lei 2.848: Hospitais e médicos não podem mais exigir cheque caução ou qualquer tipo de garantia de pagamentos

Foi publicado na edição desta terça-feira, 29, do Diário Oficial da União, o Decreto-Lei 2.848, que criminaliza a exigência de cheque-caução para atendimento médico de emergência. Isso quer dizer que a partir de agora os hospitais ou médicos não podem mais fazer esta exigência, já que é crime.

De acordo com o decreto, também ficam proibidas a exigência de nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico hospitalar emergencial.

A pena para o estabelecimento que descumprir as regras é de multa e detenção de três meses a um ano, sendo que este período pode ser aumentado até o dobro se a negativa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave, e até o triplo em caso de morte.

Ainda segundo o texto publicado no Diário Oficial, os estabelecimentos médicos de Laranjeiras do Sul ficam obrigados a colocar cartazes em locais visíveis, informando que a exigência de cheque-caução, nota promissória e afins constitui crime. A lei está em vigor desde ontem.

Via Radio Campo Aberto

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