O juiz federal Marcos Josegrei da Silva proferiu na tarde de hoje
sentença condenando os oito brasileiros denunciados pelo Ministério
Público Federal (MPF) por fazerem parte de uma célula da organização
terrorista Estados Islâmico (EI) no Brasil. O magistrado ratificou a
posição do MPF, que afirmou que os acusados difundiam os ideais do EI e
planejavam realizar um atentado em solo brasileiro. O grupo foi
desmantelado em julho passado, quando a Polícia Federal prendeu doze
pessoas acusadas de fazer parte da mesma célula, durante a Operação
Hashtag – ocorrida duas semanas antes da abertura da Olimpíada do Rio de
Janeiro.
A maior pena, de 15 anos e 10 meses, foi imposta ao
líder do grupo Leonid El Kadre, de 33 anos. Segundo o juiz não restam
dúvidas da ascendência dele sobre os demais. Nas mensagens interceptadas
pela Polícia Federal, El Kadre era quem dava as ordens para os demais
seguidores. Também coube a ele o principal papel de recrutamento de
adeptos. Entre eles menores de idade. Por essa razão, ele também foi
condenado pelo crime de corrupção de menores.
E ao contrário dos
demais condenados, El Kadre possuía antecedentes criminais, o que
impediu a aplicação de qualquer atenuante. Em 2005, ele já havia sido
sentenciado a 18 anos de prisão por homicídio. Depois de um assalto, ele
matou o comparsa a pedradas para não ter que dividir o dinheiro. El
Kadre – que está preso no presídio federal de Campo Grande – iniciou uma
greve de fome. Diz que é alvo de perseguição religiosa.
A segunda
maior pena foi aplicada a Alisson Luan de Oliveira. A ele foram
impostos seis anos e onze meses de prisão. Oliveira foi, ao lado de El
Kadre um dos principais insufladores da violência. Valendo-se de
programas de comunicação criptografada, ele foi um dos que mais deu
sugestões de atentados possíveis de serem praticados.
A
maioria dos réus – Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo, Israel Pedra
Mesquita, Levi Ribeiro Fernandes de Jesus, Hortêncio Yoshitake e Luís
Gustavo de Oliveira – recebeu uma pena de 6 anos e três meses. Todos
foram considerados culpados de promoção de organização terrorista e
associação para crime.
O único dos oito condenados a não receber a
pena por associação para o crime foi o paulista Fernando Pinheiro
Cabral de 23 anos. O juiz Marcos Josegrei da Silva não considerou que
Cabral mantivesse as conexões necessárias para tipificação do crime. Em
depoimento prestado em setembro do ano passado, Cabral assumiu ter
planejado um atentado para ser realizado durante a Parada Gay, em São
Paulo.
Está é a primeira vez que a Justiça brasileira julga
acusados de terrorismo islâmico. A condenação confirmada hoje é a
primeira na América Latina.
A Operação Hashtag foi tratada como um
exagero por seus críticos. O juiz Marcos Josegrei da Silva faz uma
reflexão ao justificar a ação dos policiais. Ele comparou as
investigações da célula brasileira do EI aos crimes de pedofilia pela
internet. Segundo ele, aqueles criminosos que enviam imagens de crianças
mantendo relações sexuais não necessariamente as praticam. Mas nem por
isso, eles deixar de ser pedófilos ou estimulam outros pedófilos. Em sua
sentença de quase 80 páginas, ele discorre sobre os riscos associados à
radicalização individual (os lobos solitários), o potencial destrutivo
que as redes sociais podem ter nas mãos dos radicais. O caso cabe
recurso.
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