O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou novas súmulas (enunciados de leis) que unificam o entendimento da corte e orientam os tribunais sobre como julgar determinados assuntos – com base em teses já firmadas em julgamento de recursos. Em uma delas, a 576, fica definido que a data para validade da concessão de aposentadoria por invalidez por ordem judicial é a da decisão do juiz, no caso de ausência de requerimento do INSS.
Em outra, a 575, “constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no Artigo 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo”. As súmulas não têm efeito vinculante.
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