A licitação é um processo administrativo que visa assegurar igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o Poder Público. A Licitação é disciplinada por lei (Lei 8666 de 1993). Esta estabelece critérios objetivos de seleção das propostas de contratação mais vantajosas para o interesse público.
O procedimento licitatório deve observar os seguintes princípios:
• Moralidade: comportamento escorreito, liso e honesto da Administração.
• Impessoalidade: proibição de qualquer critério subjetivo, tratamento diferenciado ou preferência, durante o processo licitatório para que não seja frustrado o caráter competitivo desta.
• Legalidade: disciplina a licitação como uma atividade vinculada, ou seja, prevista pela lei, não havendo subjetividade do administrador.
• Probidade: estrita obediência às pautas de moralidade, incluindo não só a correção defensiva dos interesses de quem a promove, bem como as exigências de lealdade e boa-fé no trato com os licitantes.
• Publicidade: transparência dos atos da Administração Pública.
• Julgamento objetivo: vedação da utilização de qualquer critério ou fator sigiloso, subjetivo, secreto ou reservado no julgamento das propostas que possa elidir a igualdade entre os licitantes. Artigo 44, da Lei 8666/93.
• Vinculação ao Instrumento Convocatório: respeito às regras estabelecidas no edital ou na carta-convite – artigo 41, Lei 8666/93
• Sigilo das propostas: é um pressuposto de igualdade entre os licitantes. O conteúdo das propostas não é público, nem acessível até o momento previsto para sua abertura, para que nenhum concorrente se encontre em situação vantajosa em relação aos demais.
• Competitividade: o procedimento de licitação deve buscar o melhor serviço pelo menor preço.
As licitações possuem seis modalidades: Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão.
Devido a comentários maldosos desproporcionais, sem fundamentos é necessário Ressaltar que a modalidade, Tomada de preços é a espécie que necessita de um certificado do registro cadastral (CRC), ou seja, necessita comprovar os requisitos para participar da licitação até o terceiro dia anterior a data do período de proposta.
Referente a Tomada de preços que tem como Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COM EMPREGO DE MÃO DE OBRA DE EMPREITADA, ROÇADA MECÂNICA EM BEIRA DE ESTRADAS RURAIS EM TODA A EXTENSÃO DO MUNICIPIO, INCLUINDO CORTE E RETIRADA DE VEGETAÇÃO DE PEQUENO PORTE DA FAIXA DE DOMÍNIO, temos a informar que já houve dois procedimentos para tal finalidade,sendo que o primeiro teve publicação de Aviso 23 de Março de 2016, e no dia 13/04/2016 sendo que não obteve nenhum concorrente compareceu, ocasionando a declaração de licitação DESERTA publicada em 18/04/2016. (A publicação de 18/04/2016 – Diário Oficial dos municípios do Paraná. Declaração de licitação DESERTA).
• Impessoalidade: proibição de qualquer critério subjetivo, tratamento diferenciado ou preferência, durante o processo licitatório para que não seja frustrado o caráter competitivo desta.
• Legalidade: disciplina a licitação como uma atividade vinculada, ou seja, prevista pela lei, não havendo subjetividade do administrador.
• Probidade: estrita obediência às pautas de moralidade, incluindo não só a correção defensiva dos interesses de quem a promove, bem como as exigências de lealdade e boa-fé no trato com os licitantes.
• Publicidade: transparência dos atos da Administração Pública.
• Julgamento objetivo: vedação da utilização de qualquer critério ou fator sigiloso, subjetivo, secreto ou reservado no julgamento das propostas que possa elidir a igualdade entre os licitantes. Artigo 44, da Lei 8666/93.
• Vinculação ao Instrumento Convocatório: respeito às regras estabelecidas no edital ou na carta-convite – artigo 41, Lei 8666/93
• Sigilo das propostas: é um pressuposto de igualdade entre os licitantes. O conteúdo das propostas não é público, nem acessível até o momento previsto para sua abertura, para que nenhum concorrente se encontre em situação vantajosa em relação aos demais.
• Competitividade: o procedimento de licitação deve buscar o melhor serviço pelo menor preço.
As licitações possuem seis modalidades: Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão.
Devido a comentários maldosos desproporcionais, sem fundamentos é necessário Ressaltar que a modalidade, Tomada de preços é a espécie que necessita de um certificado do registro cadastral (CRC), ou seja, necessita comprovar os requisitos para participar da licitação até o terceiro dia anterior a data do período de proposta.
Referente a Tomada de preços que tem como Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COM EMPREGO DE MÃO DE OBRA DE EMPREITADA, ROÇADA MECÂNICA EM BEIRA DE ESTRADAS RURAIS EM TODA A EXTENSÃO DO MUNICIPIO, INCLUINDO CORTE E RETIRADA DE VEGETAÇÃO DE PEQUENO PORTE DA FAIXA DE DOMÍNIO, temos a informar que já houve dois procedimentos para tal finalidade,sendo que o primeiro teve publicação de Aviso 23 de Março de 2016, e no dia 13/04/2016 sendo que não obteve nenhum concorrente compareceu, ocasionando a declaração de licitação DESERTA publicada em 18/04/2016. (A publicação de 18/04/2016 – Diário Oficial dos municípios do Paraná. Declaração de licitação DESERTA).
Quanto a vencedora do certame licitatório, os serviços e valores, cabe ressaltar que são 791.414,4 m² de área a ser roçada, e o valor cobrado e de 0,14 centavos por m², incluso todas as despesas, Mao de obra, combustível ...
O pagamento só será efetuado após documentação emitida pela engenharia com medição da area inicial e final do local roçado do objeto licitado.
Ademais, quanto á necessidade do serviço, tal premissa é evidente, tendo em vista que a maior parte da população campinense vive na zona rural, necessitando cotidianamente transitar pelas estradas rurais, sendo portanto, objeto de constantes esforços desta administração para a melhor conservação possível
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