O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o ex-presidente da Câmara Municipal de Araruna (Centro-Oeste) Natanael Faria (gestão 2013-2014), em R$ 725,48. A sanção foi imposta devido à falta de encaminhamento do correto balanço patrimonial e a ausência de conteúdos mínimos no relatório do controle interno entregue pelo Legislativo.
O balanço patrimonial encaminhado ao TCE-PR não seguiu a estrutura determinada nas Demonstrações Contábeis aplicadas ao setor público (DCasp) e os valores estavam ilegíveis, impossibilitando a correta verificação dos números registrados no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. O relatório do controle interno encaminhado pela Câmara não contemplava o período correto e o respectivo parecer desse órgão de controle.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, ressaltou que, embora a Câmara tenha apresentado os documentos na fase de contraditório, eles estavam em desacordo com as normas do setor público, sem a devida publicação e as informações estavam ilegíveis.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. A decisão foi tomada na sessão de 17 de maio da Primeira Câmara de Julgamentos do TCE-PR. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 2181/16 - Primeira Câmara, na edição 1.368 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculado em 31 de maio no portal www.tce.pr.gov.br.
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