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Palmital:Tribunal julga irregulares as contas de 2012 da Previdência.‏

A Previdência Social dos Servidores Públicos de Palmital (Região Central) teve as contas de 2012 desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Naquele ano, a entidade teve dois presidentes: José da Luz dos Santos Cordeiro (de 1º de janeiro a 5 de abril) e Vidal Camilo Oliveira (de 6 de abril a 31 de dezembro).

Em função da irregularidade das contas, o TCE-PR aplicou duas multas a cada um dos ex-presidentes, nos valores de R$ 145,10 e R$ 1.450,98 (artigo 87, I e IV, da Lei Complementar nº 113/2005, a Lei Orgânica do Tribunal). As sanções somam R$ 1.596,08 a cada gestor.

As irregularidades que levaram à desaprovação e às multas foram duas divergências entre saldos. A primeira ocorreu em relação aos valores do balanço patrimonial da contabilidade da Previdência de Palmital, que não conferem com os constantes no sistema de Informações Municipais (SIM-AM) do TCE-PR. A segunda se refere à diferença de R$ 3.513.312,75 entre o saldo contábil da provisão matemática previdenciária e o valor apresentado no laudo de avaliação atuarial para o exercício. Embora tenham sido devidamente intimados pelo Tribunal, os responsáveis pelas contas não se manifestaram.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com a instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), que opinaram pela desaprovação. Ele destacou a expressividade dos valores divergentes, que apontam milhões de reais em discrepância entre a contabilidade municipal e as informações prestadas ao TCE-PR por meio eletrônico, no SIM-AM.

Além das multas, o relator determinou a abertura de tomada de contas extraordinária para apurar o eventual dano e as responsabilidades dos ex-gestores em relação às irregularidades apontadas.

Os conselheiros acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, em decisão que ocorreu na sessão de 3 de fevereiro da Primeira Câmara. Os interessados podem entrar com recurso a partir da publicação do acórdão, ocorrida em 10 de fevereiro, na edição nº 1.059 do Diário Eletrônico do TCE-PR. ( fonte TCE PR).

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