O governo do Paraná sancionou a lei nº 17951, de autoria do deputado estadual Bernardo Ribas Carli, que dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação dos torcedores nos estádios de futebol.
De acordo com a regra, clubes, entidades mantenedoras e gestoras dos estádios e estabelecimentos que realizam venda de ingressos para partidas oficiais deverão fazer a identificação de todos os compradores de ingressos. Mediante a apresentação de um documento de identidade, o torcedor será cadastrado e terá seus dados vinculados ao número do registro do bilhete emitido.
Conforme explicou o autor da lei, os responsáveis pela realização do evento deverão manter a disposição das autoridades um banco de dados com a identificação dos compradores e frequentadores das partidas de futebol, por no mínimo 12 meses, contados a partir da competição. O objetivo é facilitar a punição de quem tenha participado ou incitado brigas.
Em caso de descumprimento, clubes e entidades poderão sofrer penalidades como advertência, pagamento de multa e cassação do alvará. Já o torcedor que for identificado como participante ou incitador de confusão poderá ficar impedido de comprar ingressos ou frequentar partidas oficiais pelo prazo de 3 meses a 5 anos, e deverá pagar multa.
“Os jogos de futebol mobilizam grande número de pessoas e temos acompanhado, ultimamente, tristes situações de violência nos estádios. A obrigatoriedade da identificação dos torcedores vai fortalecer a segurança nesse tipo de evento e garantir que as famílias e todas as pessoas que vão aos estádios para apreciar o espetáculo que é o jogo de futebol possam desfrutar deste momento de lazer com paz e tranquilidade”, justificou Carli. A regulamentação vale para locais com capacidade superior a 15 mil pessoas.
A lei, publicada no Diário Oficial nº 9122 de 10 de janeiro, entra em vigor no dia 10 de abril de 2014.
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