Laranjeiras do Sul:Alerta vermelho na Prefeitura, será verdade que Procuradoria Jurídica poderá sofre alteração???
A "luz vermelha" acendeu para a Assessoria Jurídica de Laranjeiras do Sul... é o sinal de alerta na Prefeitura Municipal devido aos acontecimentos que veem ocorrendo, segundo informações ainda extra-oficiais a Administração Municipal não estaria satisfeita com os "serviços" prestados pela Advogada Andreia Indalencio, as informações ainda dão conta que além da baixa produtividade positiva, outros fatores como falas feitas em reuniões, e falas com funcionários poderão levar a possível substituição da atual Procuradora Jurídica do Município.
A Prefeitura passa por um momento Jurídico turbulento, está sendo investigada por possível falta de lisura no procedimento licitatório da reforma do Fórum antigo, esta semana um funcionário foi preso em flagrante por crime de peculato, por mais que este funcionário tenha dito que ele era o responsável, a desconfiança é que alguém em cargo maior teria sido o mandante do serviço que ocasionou sua prisão...
Resumindo, do jeito que a coisa anda, agora só falta a gente receber a informação que a Procuradora Jurídica de Laranjeiras do Sul tente se meter no trabalho do Ministério Público ou quem sabe até no trabalho da Delegacia, pois dentro da Prefeitura ela se mete em tudo.. até nas entrevistas ela aparece mais que a própria prefeita....
LEIA ABAIXO MATÉRIA RELACIONADAS
Abaixo vemos um breve relato sobre Procuradoria Jurídica, comentado por Robson Soares de Souza, Procurador Jurídico do Município de São Lourenço - MG
A lei de licitações prevê a presença obrigatória de advogado no processo licitatório. É imprescindível, para que não se tenha mais notícias como a presente, que o advogado previsto na lei de licitações seja efetivo, e não um procurador em cargo de comissão que irá se pautar de acordo com as conveniências do administrador. A PEC 17, que tramita no Senado, refere-se à moralização na administração pública municipal e a resistência de políticos para sua aprovação reflete o claro intuito de manter os município nessa escuridão normativa.
Segue trecho de artigo que trata do controle dos atos administrativos pela Advocacia Pública, onde é exposto a necessidade de acompanhamento do processo licitatório por advogado efetivo:
"O ente administrativo, sendo uma criação da do sistema normativo, deve-se pautar sempre e de forma inescusável conforme os ditames legais. Exemplo de disposição legal onde se prevê a presença obrigatória de assessoria jurídica na atuação administrativa se encontra na Lei 8666/93, em seu art. 38, §1º . Aludida lei estabelece o procedimento para licitação no âmbito da Administração Pública, prevendo a obrigatória participação de advogado. (...)Constata-se que é o caso onde a lei estabelece a necessidade do acompanhamento técnico-jurídico no desenvolvimento do ato administrativo, sendo que, sua ausência, acarretará a ineficácia do ato. Tal exigência, em verdade, ainda que não expressamente escrita, deve ser observada em todas as circunstâncias onde a proeminência jurídica do ato exija a sua análise sob tal prisma. Toda ordem jurídica remete a tal entendimento, pois é a concretização de método capaz de prevenir ilicitudes(...)"
Lei 8666 no art.38, §1º Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.
Robson Soares de Souza.
Procurador do Município de São Lourenço-MG
A Prefeitura passa por um momento Jurídico turbulento, está sendo investigada por possível falta de lisura no procedimento licitatório da reforma do Fórum antigo, esta semana um funcionário foi preso em flagrante por crime de peculato, por mais que este funcionário tenha dito que ele era o responsável, a desconfiança é que alguém em cargo maior teria sido o mandante do serviço que ocasionou sua prisão...
Resumindo, do jeito que a coisa anda, agora só falta a gente receber a informação que a Procuradora Jurídica de Laranjeiras do Sul tente se meter no trabalho do Ministério Público ou quem sabe até no trabalho da Delegacia, pois dentro da Prefeitura ela se mete em tudo.. até nas entrevistas ela aparece mais que a própria prefeita....
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Laranjeiras do Sul:Justiça anula licitação para reforma do antigo fórum, e prefeitura, que já pagou mais de 50% da obra, se cala...
http://olhoabertopr.blogspot.com.br/2014/02/laranjeiras-do-suljustica-anula.htmlLaranjeiras do Sul:Marjon do empresário Sergio Guerra recebeu quase R$ 2 milhões e seiscentos mil da Prefeitura em 2013....
http://olhoabertopr.blogspot.com.br/2014/01/laranjeiras-do-sulmarjon-artefatos-ja.htmlLaranjeiras do Sul:Perguntar não ofende pagaram 333.810,00 com Licitação cancelada da reforma do antigo Fórum?
http://olhoabertopr.blogspot.com.br/2014/01/laranjeiras-do-sulperguntar-nao-ofende.htmlLaranjeiras do Sul:Obra do Fórum parada, local está abandonado, Prédio Histórico está parecendo um mini lixão
http://olhoabertopr.blogspot.com.br/2014/01/laranjeiras-do-sulobra-do-forum-parada.htmlLaranjeiras do Sul:Prédio Histórico do antigo Fórum está abandonado .. mato toma conta ....
http://olhoabertopr.blogspot.com.br/2014/01/laranjeiras-do-sulpredio-historico-do.htmlAbaixo vemos um breve relato sobre Procuradoria Jurídica, comentado por Robson Soares de Souza, Procurador Jurídico do Município de São Lourenço - MG
A lei de licitações prevê a presença obrigatória de advogado no processo licitatório. É imprescindível, para que não se tenha mais notícias como a presente, que o advogado previsto na lei de licitações seja efetivo, e não um procurador em cargo de comissão que irá se pautar de acordo com as conveniências do administrador. A PEC 17, que tramita no Senado, refere-se à moralização na administração pública municipal e a resistência de políticos para sua aprovação reflete o claro intuito de manter os município nessa escuridão normativa.
Segue trecho de artigo que trata do controle dos atos administrativos pela Advocacia Pública, onde é exposto a necessidade de acompanhamento do processo licitatório por advogado efetivo:
"O ente administrativo, sendo uma criação da do sistema normativo, deve-se pautar sempre e de forma inescusável conforme os ditames legais. Exemplo de disposição legal onde se prevê a presença obrigatória de assessoria jurídica na atuação administrativa se encontra na Lei 8666/93, em seu art. 38, §1º . Aludida lei estabelece o procedimento para licitação no âmbito da Administração Pública, prevendo a obrigatória participação de advogado. (...)Constata-se que é o caso onde a lei estabelece a necessidade do acompanhamento técnico-jurídico no desenvolvimento do ato administrativo, sendo que, sua ausência, acarretará a ineficácia do ato. Tal exigência, em verdade, ainda que não expressamente escrita, deve ser observada em todas as circunstâncias onde a proeminência jurídica do ato exija a sua análise sob tal prisma. Toda ordem jurídica remete a tal entendimento, pois é a concretização de método capaz de prevenir ilicitudes(...)"
Lei 8666 no art.38, §1º Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.
Robson Soares de Souza.
Procurador do Município de São Lourenço-MG
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