O advogado José Domingos Scarpelini, ex-candidato a deputado federal pelo PSB, ingressou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra a diplomação do senador eleito Roberto Requião (PMDB), do deputado federal eleito João Arruda Junior (PMDB) e do deputado estadual eleito Leonaldo Paranhos da Silva (PSC).
A alegação de Scarpelini é que os três podem ser enquadrados na Lei do Ficha Limpa por já terem sido condenados em órgãos colegiados da Justiça e, portanto, poderiam ser declarados inelegíveis.
Scarpelini pediu investigação também contra o deputado federal eleito Zeca Dirceu (PT), por abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral deste ano. Scarpelini sustenta que Requião deve ser enquadrado na lei do "ficha limpa", por conta da condenação por órgão colegiado por abuso de poder no caso do uso da Rádio e Televisão Educativa para autopromoção e ataques a adversários.
A condenação que consta do recurso é de março de 2008, quando a 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) determinou a Requião o pagamento de multas pela "utilização dos meios de comunicação; desvio de finalidade e abuso de poder" por conta das críticas que fazia durante a Escola de Governo, reunião semanal do secretariado transmitida ao vivo pela Rádio e Televisão Educativa.
Em novembro, Scarpelini protocolou uma representação no Ministério Público Federal para que fosse impugnada a diplomação do senador eleito Roberto Requião. Mas o Ministério Público Federal não recebeu a representação.
No caso de Arruda, a acusação de Scarpelini é que o peemedebista, atual secretário-geral do PMDB, tem condenação criminal transitada em julgado por envolvimento em acidentes de trânsito, que resultou na morte de duas pessoas, em Curitiba.
A pena de Arruda, acusado também de evasão do local do acidente, foi de quatro anos de detenção, convertida posteriormente em ajuda financeira às famílias das vítimas e prestação de serviços à comunidade. A pena foi extinta em 14 de junho de 201O.
Mas o advogado e ex-deputado estadual argumenta que a extinção ocorreu após a publicação da Lei da Ficha Limpa, em 7 de junho de 2010. No recurso, Scarpelini argumentou que Arruda é inelegível porque no âmbito eleitoral, a pena continua aplicável.
Contra Leonaldo Paranhos, Scarpelini apontou que o deputado eleito pelo PSC foi condenado pelo Tribunal de Contas da União ao pagamento de R$ 5 mil em multa por irregularidades em um contrato com uma cooperativa gaúcha de trabalhadores deficientes físicos para prestação de serviços no Instituto de Pesos e Medidas (Ipem). Paranhos foi diretor presidente do Ipem.
A alegação de Scarpelini é que os três podem ser enquadrados na Lei do Ficha Limpa por já terem sido condenados em órgãos colegiados da Justiça e, portanto, poderiam ser declarados inelegíveis.
Scarpelini pediu investigação também contra o deputado federal eleito Zeca Dirceu (PT), por abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral deste ano. Scarpelini sustenta que Requião deve ser enquadrado na lei do "ficha limpa", por conta da condenação por órgão colegiado por abuso de poder no caso do uso da Rádio e Televisão Educativa para autopromoção e ataques a adversários.
A condenação que consta do recurso é de março de 2008, quando a 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) determinou a Requião o pagamento de multas pela "utilização dos meios de comunicação; desvio de finalidade e abuso de poder" por conta das críticas que fazia durante a Escola de Governo, reunião semanal do secretariado transmitida ao vivo pela Rádio e Televisão Educativa.
Em novembro, Scarpelini protocolou uma representação no Ministério Público Federal para que fosse impugnada a diplomação do senador eleito Roberto Requião. Mas o Ministério Público Federal não recebeu a representação.
No caso de Arruda, a acusação de Scarpelini é que o peemedebista, atual secretário-geral do PMDB, tem condenação criminal transitada em julgado por envolvimento em acidentes de trânsito, que resultou na morte de duas pessoas, em Curitiba.
A pena de Arruda, acusado também de evasão do local do acidente, foi de quatro anos de detenção, convertida posteriormente em ajuda financeira às famílias das vítimas e prestação de serviços à comunidade. A pena foi extinta em 14 de junho de 201O.
Mas o advogado e ex-deputado estadual argumenta que a extinção ocorreu após a publicação da Lei da Ficha Limpa, em 7 de junho de 2010. No recurso, Scarpelini argumentou que Arruda é inelegível porque no âmbito eleitoral, a pena continua aplicável.
Contra Leonaldo Paranhos, Scarpelini apontou que o deputado eleito pelo PSC foi condenado pelo Tribunal de Contas da União ao pagamento de R$ 5 mil em multa por irregularidades em um contrato com uma cooperativa gaúcha de trabalhadores deficientes físicos para prestação de serviços no Instituto de Pesos e Medidas (Ipem). Paranhos foi diretor presidente do Ipem.
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