O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) abriu licitação para a compra mensal de quase 6 toneladas de frutas para alimentar os desembargadores, ao custo de até R$ 22,6 mil por mês.
O edital de concorrência foi publicado na sexta-feira (26), no Diário Oficial de Justiça, e exige do vencedor entregas três vezes por semana.
O texto diz que as frutas "tem por objetivo o atendimento às salas de lanches dos magistrados do Tribunal de Justiça e eventos autorizados pela cúpula, portanto, destina-se ao 2ª grau de jurisdição [os desembargadores]".
Ainda conforme a licitação, as frutas devem "ser de excelente qualidade, preferencialmente vindas das Ceasa [Centrais de Abastecimento do Paraná], limpas, higienizadas e em perfeitas condições de consumo imediato".
O padrão a ser seguido pela empresa que vencer a concorrência é o "extra", o mais alto, segundo a classificação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) -- neste caso, as frutas devem ser de elevada qualidade, sem defeitos, bem desenvolvidas e maduras, com tamanho, cor e conformação uniformes.
Os pedúnculos, que são os cabinhos, e a polpa devem ser estar intactos e uniformes, ainda conforme as regras do edital de convocação. Não são permitidas manchas ou defeitos na casca.
O economista Lucas Dezordi diz, com base em padrões internacionais de saúde, que a quantidade de frutas é exagerada.
"A Organização Mundial de Saúde recomenda 400 gramas diárias de consumo de frutas. Se a gente for observar a quantidade que está sendo licitada, ela consegue atender 690, 700 funcionários, mantendo esses 400 gramas diários de consumo de fruta", afirma o economista. O número é bem menor do que o de desembargadores do estado.
Para o economista José Pio Martins, por melhor que seja o padrão das frutas compradas, a postura do Tribunal transmite uma impressão ruim, dado o momento político-econômico do país.
"No momento em que o país está em crise, com muito desemprego, com recessão, pessoas empobrecendo, esse tipo de postura transmite uma postura muito ruim, muito negativa, da austeridade que deveria ser a norma de todo setor público, sobretudo num momento de crise", comenta.
O Tribunal de Justiça afirmou que não vai se manifestar sobre o caso
Ainda conforme a licitação, as frutas devem "ser de excelente qualidade, preferencialmente vindas das Ceasa [Centrais de Abastecimento do Paraná], limpas, higienizadas e em perfeitas condições de consumo imediato".
O padrão a ser seguido pela empresa que vencer a concorrência é o "extra", o mais alto, segundo a classificação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) -- neste caso, as frutas devem ser de elevada qualidade, sem defeitos, bem desenvolvidas e maduras, com tamanho, cor e conformação uniformes.
Os pedúnculos, que são os cabinhos, e a polpa devem ser estar intactos e uniformes, ainda conforme as regras do edital de convocação. Não são permitidas manchas ou defeitos na casca.
O economista Lucas Dezordi diz, com base em padrões internacionais de saúde, que a quantidade de frutas é exagerada.
"A Organização Mundial de Saúde recomenda 400 gramas diárias de consumo de frutas. Se a gente for observar a quantidade que está sendo licitada, ela consegue atender 690, 700 funcionários, mantendo esses 400 gramas diários de consumo de fruta", afirma o economista. O número é bem menor do que o de desembargadores do estado.
Para o economista José Pio Martins, por melhor que seja o padrão das frutas compradas, a postura do Tribunal transmite uma impressão ruim, dado o momento político-econômico do país.
"No momento em que o país está em crise, com muito desemprego, com recessão, pessoas empobrecendo, esse tipo de postura transmite uma postura muito ruim, muito negativa, da austeridade que deveria ser a norma de todo setor público, sobretudo num momento de crise", comenta.
O Tribunal de Justiça afirmou que não vai se manifestar sobre o caso
Fonte:G1.
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