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Paraná:Congresso derruba veto do ISS, garante R$ 6 bilhões às prefeituras e comprova força do municipalismo

A AMP (Associação dos Municípios do Paraná), a CNM (Confederação Nacional de Municípios) e as demais organizações municipalistas acabam de conquistar uma das mais importantes vitórias dos últimos anos.
Acatando pedido feito pelo movimento municipalista, o Congresso Nacional - em sessão conjunta da Câmara e do Senado Federal - derrubou na noite desta terça-feira (dia 30) os trechos vetados pelo Governo Federal da nova lei do ISS (Imposto sobre Serviços), que define nova redistribuição do valor arrecadado com o tributo entre os municípios.
Na prática, isto significa que os municípios do Paraná receberão um valor anual de aproximadamente R$ 344 milhões, de acordo com estimativa da CNM. Em todo o País, o valor chega a cerca de R$ 6 bilhões. Veja, [\]aqui quanto os municípios do Paraná devem receber.
Força do municipalismo
O presidente da AMP, 2º vice-presidente da CNM e prefeito de Assis Chateubriand, Marcel Micheletto, fez um agradecimento especial aos parlamentares do Estado que votaram favoravelmente à decisão. \\\"A bancada do Paraná que votou a favor da derrubada do veto mostrou que é municipalista de verdade e merece nosso agradecimento por ter compreendido a importância de fechar apoio à nossa causa", comentou.
Micheletto também disse que a decisão mostra a importância de os prefeitos participarem e fortalecerem as organizações municipalistas, como a AMP e a CNM. "Sem dúvida nenhuma, esta conquista não teria sido possível sem o trabalho das entidades municipalistas, com o apoio dos prefeitos. A decisão mostra a importância de os prefeitos se unirem, na defesa dos interesses das nossas cidades".
Texto original prevalece
Com a decisão de ontem, a Lei da Reforma do ISS volta ao seu texto original. Os trechos vetados pelo Governo Federal tratavam da mudança do local de recolhimento do imposto. Ou seja, se a lei fosse sancionada como expressa no texto aprovado pelo Congresso no fim do ano passado, os serviços de administração de cartões de crédito e débito passariam a ser recolhidos onde está estabelecido o tomador do serviço. Além disso, o ISS das operações de leasing - arrendamento mercantil - e planos de saúde também seriam devidos no domicílio do tomador.
Atualmente, o valor arrecadado é destinado aos municípios onde as empresas que prestam o serviço do cartão de crédito e afins estão instaladas. Ou seja, as grandes cidades arrecadam praticamente a totalidade do imposto, porque alocam o maior número de empresas prestadoras deste tipo de serviço. Em contrapartida, os municípios pequenos ficam sem receitas, embora também forneçam o serviço em suas localidades.
R$ 6 bilhões em receita
A derrubada do veto, que acarreta na sanção do texto original da Lei Complementar 157/2016 conforme aprovado no Congresso, permitirá uma redistribuição anual de cerca de R$ 6 bilhões aos municípios brasileiros. Aproximadamente R$ 2,87 bilhões serão repassados aos municípios onde o tomador do serviço está estabelecido, nesse caso onde estão localizados os restaurantes, farmácias, postos de gasolina, etc. Isto no caso dos serviços de administração de cartões de crédito e débito.
No caso do leasing, serão cerca de R$ 2,6 bilhões distribuídos. Antes, esse recurso ficava nas mãos de apenas 35 municípios. E, no caso dos planos de saúde, mais de dois  mil municípios com estabelecimentos de saúde que atendem por planos e convênios, conforme dados da ANS (Agência Nacional de Saúde), passarão a receber o ISS dessa operação. Da forma que estava, apenas 370 municípios recebiam esta receita.
Se o veto não fosse derrubado, a forma de distribuição dos recursos arrecadados com o imposto continuaria como está: 63% das receitas do ISS ficam nas mãos dos citados 35 municípios; cerca de 100 municípios respondem por 78% de todo o montante arrecadado com tributo do país. Em 2016, cerca de 75% da arrecadação do ISS ficou concentrada para poucos municípios da região Sudeste do país.
Municipalismo queria derrubada
O trabalho das entidades municipalistas para a reforma do referido imposto começou em 2013, com apresentações de projetos nas duas Casas legislativas. A CNM identificou que o Projeto de Lei Complementar (PLC) 366/2013, em tramitação na Câmara, tratava de temas relacionados ao ISS. O projeto era originário do Senado (PLS 386/2012), de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-PE).
Como a tramitação da proposição já estava em percurso, a CNM articulou junto ao deputado municipalista Hildo Rocha (PMDB-MA) para que apresentasse emendas ao projeto. As alterações propunham desconcentração da receita do ISS e maior ampliação da lista de serviço. A emenda foi inclusa na redação do projeto, que foi aprovado pela Câmara.
Como sofreu alterações, a matéria voltou ao Senado. A CNM teve a chance de realizar novos ajustes ao texto e, com isso, preencher todas as necessidades que contemplariam os interesses dos municípios brasileiros. Após nove meses de trabalho conjunto da Confederação com o relator da matéria, senador Roberto Rocha (PSB-MA), o parlamentar apresentou seu parecer atendendo todos os pleitos da entidade municipalista.
Em outubro de 2016, houve um pedido de licença de Rocha e a matéria teve que aguardar a nomeação de novo relator. Quem assumiu a relatoria do projeto foi o senador Cidinho Santos (PR-MT). Essa mudança deu início a nova articulação para que fosse mantida a redação em favor da totalidade dos Municípios.
No dia 13 de dezembro do ano passado, em sessão do Plenário do Senado, o Cidinho Santos iniciou a leitura de seu parecer, elaborado novamente em conjunto com a CNM. No dia seguinte, a matéria foi aprovada e enviada à sanção presidencial.
O veto
Em 30 de dezembro de 2016, o texto que garantia a redistribuição do ISS, atualmente concentrado em poucos Municípios, os chamados "paraísos fiscais", foi vetado pelo presidente da República, Michel Temer. Desde então, a CNM atuou junto aos parlamentares e ao Planalto para a derrubada do veto ao ISS a fim de garantir a redistribuição do tributo que incide sobre cartões de crédito e débito, leasing e planos de saúde.

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