quinta-feira, setembro 10, 2015

Laranjeiras do Sul - Paciente com Doença Grave é barrada ao reenvindicar seus direitos de isenção ao pedágio no Paraná


Na data de Hoje uma amiga , a Valquiria Afonso Moraes paciente do Hospital Santa Cruz de Curitiba , nos procurou pedindo ajuda , a mesma faz quimioterapia neste Hospital  (só quem passa por uma sessão de Quimioterapia sabe a reação do processo) , a mesma vai a Curitiba 2 a 3 vezes por semana fazer o tratamento , e após a divulgação que a Assembléia do Paraná aprovou a isenção do pedágio para pacientes de doenças graves que fazem tratamento fora do município , a Valquiria com toda sua força foi atrás de seus direitos , afinal segundo ela suas economias estão se esgotando , e tudo que contribuir para que ela tenha menos gasto será revertido para o próprio tratamento .

Direitos Negado....

Seus direitos foram negados na concessionária que administra os pedágios , segundo eles , nada sabem sobre lei que isenta o pedágio para pacientes !!! Até quando este Brasil vai virar as costas para filhos seus....Parece uma brincadeira e de mau gosto , mas ela pede ajuda , este meio e comunicação está indo , e entra nesta luta   vai ajudar a  Valquiria  e pedimos a quem puder usar suas ferramentas para ajudar ela que use....!! Por Favor

Lei  Nº 18.537


O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSDB), promulgou na terça-feira (25) o projeto de lei que isenta pacientes de doenças graves de pagar pedágio no estado.

Coube ao parlamentar validar a lei porque o governado Beto Richa (PSDB) não se manifestou pela sanção ou veto da proposta.

A liberação da cobrança da tarifa serve apenas para pessoas que fazem tratamento fora do município em que moram. O paciente terá que comprovar que não há tratamento similar no local onde reside e apresentar laudo médico, com periodicidade e tratamento descritos.

Ainda conforme a lei, as concessionárias deverão criar algo que identifique o beneficiário.

O projeto de lei foi aprovado em redação final em 15 de julho e, então, encaminhado para sanção governamental. Richa, porém, não se manifestou quanto à proposta. Neste caso, conforme a Constituição Estadual, o governador tem 48 horas para promulgar a lei. Se isso não ocorrer, a responsabilidade recai sobre o presidente da Assembleia.

O diretor regional da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), João Chiminazzo Neto, afirmou que a lei precisará de uma regulamentação para que as concessionárias se organizem.

“Nós não conhecemos a dimensão disso, não sabemos a forma, a que estão se referindo. O mérito existe, mas como é a forma para se aplicar? Nós precisamos nos orientar à luz de uma regulamentação”,disse Chiminazzo.

São consideradas doenças graves
As doenças consideradas graves, no texto, são: aids, câncer, cegueira, contaminação por radiação, doença renal, do fígado ou do coração, doença de paget em estado avançado, doença de parkinson, esclerose múltipla, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.


Reportagem Hercules Folador

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