sábado, fevereiro 15, 2014

Cassações e recursos na Justiça geram entra e sai nas prefeituras

Marino Kutianski (PSDB), prefeito de Inácio Martins. Ele foi o terceiro ocupante do cargo de prefeito em 2013
“Cassação” e “recurso”. Essas duas palavras têm ditado o ritmo de uma genuína dança das cadeiras de prefeitos de algumas cidades no interior do Paraná. Só em 2013, os moradores de seis municípios do estado viram seus chefes do Poder Executivo serem cassados e afastados das suas funções. Nos últimos dois dias, mais cidades entraram para a lista: Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, e Quedas do Iguaçu, no Centro-Sul.
No Brasil inteiro, segundo levantamento da Con­fe­deração Nacional dos Muni­­cípios (CNM), mais de 100 prefeitos tiveram de deixar seus postos depois de terem os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral no ano passado. Se o entra e sai de políticos nas prefeituras deixa o eleitor confuso, os procedimentos jurídicos que uma cassação pode demandar não são menos complexos.
“Depois de ter o mandato cassado em primeira instância [no juízo eleitoral local], onde se inicia o processo, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no âmbito estadual. Caso a decisão do TRE seja favorável à manutenção da cassação, ainda é possível recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem abrangência nacional. É um recurso mais complicado porque a defesa do sujeito cassado precisa demonstrar que a decisão do TRE contradiz a legislação eleitoral”, explica o doutor em Direito do Estado e professor do Mestrado em Direito da Unicuritiba, Fernando Knoerr. Ainda segundo ele, há casos em que cabe um último recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Tendência
Knoerr, que já foi juiz do TRE do Paraná, observa que os tribunais eleitorais têm demonstrado uma tendência em manter o prefeito no cargo – mesmo que esteja sendo cassado – enquanto não é finalizado o julgamento. Exemplo recente ocorreu na prefeitura de Cascavel, no Oeste do estado. No fim de janeiro, o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, concedeu uma liminar garantindo a permanência do prefeito Edgar Bueno (PDT) no cargo até que o órgão termine o julgamento de uma suposta fraude nas eleições de 2012. Bueno chegou a ficar afastado por dois dias.
“Os tribunais têm feito isso justamente para evitar a dança das cadeiras. As idas e vindas de prefeitos acabam trazendo um descrédito ao Poder Executivo e ao Poder Judiciário. Também é preciso considerar que o prefeito – ainda que cassado – foi eleito pela maioria do povo. Isso é um fator muito importante”, avalia Knoerr.
Eleições
Quando ocorre o julgamento definitivo do processo que resulta na cassação, existem duas opções: ou se convoca o segundo colocado nas eleições (quando o político cassado atingiu no máximo 50% dos votos válidos) ou se realiza um novo pleito (quando o cassado atingiu mais de 50% dos votos válidos).
Como a realização de uma nova eleição demanda tempo, o presidente da Câmara Municipal assume a prefeitura interinamente, até que o prefeito escolhido na eleição fora de época possa ser empossado. Se a nova eleição for realizada nos primeiros dois anos do mandato, ela é direta (candidato eleito pelo povo). Se ela for realizada nos últimos dois anos do mandato, o voto é indireto (candidato eleito pelos vereadores).
Dados do TSE mostram que 75 municípios fizeram novas eleições em 11 datas diferentes, ao longo de 2013, para suprir as vagas deixadas por prefeitos cassados.
Dois prefeitos cassados em dois dias
Amanda Audi e Luiz Carlos da Cruz
A Justiça Eleitoral cassou nos últimos dois dias os mandatos dos prefeitos de Almirante Tamandaré, na Região Metro­­politana de Curitiba, e de Quedas do Iguaçu, no Centro-Sul do Paraná.
Em Tamandaré, o prefeito Aldnei Siqueira (PSD) e o vice Antonio Giordano Todeschi (PR) foram cassados ontem. Os dois são acusados de aporte e gasto ilícito de recursos que chegam a quase metade do valor arrecadado à campanha eleitoral, em suposta prática de caixa 2. As condutas irregulares envolveriam cerca de R$ 178 mil. Ainda cabe recurso.
Os dois políticos também foram declarados inelegíveis por oito anos pela juíza eleitoral Inês Zarpellon, na mesma decisão. O setor jurídico da prefeitura está preparando um recurso para tentar reverter a decisão.
Caso o prefeito deixe o cargo, o segundo colocado nas eleições de 2012, Gerson Colodel (PMDB), assumiria o posto. Mas Colodel também foi considerado inelegível em decisão de 2013. O caso está no TRE. Se Siqueira e Coladel forem impedidos de assumir a prefeitura, deverá haver novas eleições.
Outro caso
Na quinta-feira, a Justiça Eleitoral cassou o mandato do prefeito Edson Jucemar Hoffmann do Prado (PP), de Quedas do Iguaçu. Ele é acusado de compra de votos nas eleições de 2012. A decisão é do juiz Raphael de Morais Dantas, que determinou, ainda, a perda dos direitos políticos por oito anos e o pagamento de multa de R$ 5 mil. O vice-prefeito, Amarildo Lusitani (PP), também foi cassado.
O prefeito disse que ainda não foi notificado da decisão judicial, mas garante que vai recorrer: “Estou tranquilo”. Segundo a decisão, quem deve assumir o comando da prefeitura, em um prazo de 48 horas após notificação, é o presidente da Câmara, Osni Soares da Silva (PTB).

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