Eram quase 8 e 30 da manhã desta terça-feira quando uma de nossas câmeras externas flagram o Fiat Uno de cor vermelha trafegando na contramão na Rua Xv de Novembro, no centro de Laranjeiras do Sul, talvez o a distração do motorista somado a pouca sinalização de trânsito existente pode ter contribuído para que este motorista trafegasse na contramão.
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:
I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
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