MUNICÍPIO DE
GUARANIAÇU Estado do Paraná CNPJ 76.208.818/0001-66
PORTARIA Nº 2104/2013
SÚMULA: Exonera
servidor comissionados e estabelece outras providencias.
Juraci Ronaldo Cazella,
Prefeito Municipal em exercício do Município de Guaraniaçu, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo Art.57, inciso I da Lei Orgânica
do Município, Lei Municipal Nº 051 de 28 de dezembro de 1992 e
posteriores alterações;
RESOLVE
ART.1º Exonerar a pedido, EDSON DA
CUNHA, portador da Cédula de Identidade Civil n 167 5.059.818-7PR, cardo em
comissão de ASSESSOR DE IMPRENSA, a partir de 01 de fevereiro de 2013.
ART.2ª Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 31 de janeiro de
2013.
JURACI RONALDO CAZELLA
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE
GUARANIAÇU
Estado do Paraná CNPJ 76.208.818/0001-66
PORTARIA Nº 2102/2013
SÚMULA: Concede Licença
Premio e estabelece outras providencias.
Juraci Ronaldo Cazella,
Prefeito Municipal em exercício do Município de Guaraniaçu, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais,
consoante com o artigo 85 da Lei Municipal Nº
051 de 28 de dezembro de 1992, e posteriores alterações;
RESOLVE
ART.1º Conceder aos (ás) servidores (as)
abaixo relacionados (as) Licença Premio remunerada de 03 (três) meses por ter
completado qüinqüênio de efetivo no exercício de função Publica, pelo período
de 01/02/2013 a 30/04/2013.
FUNCIONARIO
|
REFERENCIA
|
FUNÇÃO
|
MAT.
|
NEYDE M. SECCHI
|
1998/2012
|
PROF. F
|
399-9
|
SARA C. B. DE OLIVEIRA
|
1999/2003
|
PROF. F
|
608-4
|
ILDA CARNEIRO DOS SANTOS
|
1999/2003
|
PROF.F
|
612-2
|
TRINDADE AP. DA SILVA
|
2000/2005
|
ZELADORA
|
991-1
|
ROSINALDA DE F. CLARO
|
2000/2005
|
PROF.F
|
958-0
|
VALDEMAR JUSTINO FEO
|
2006/2010
|
AUX. VIG. SANITÁRIA
|
1027-8
|
ART.2ª Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrario, em especial a
Portaria 2067/2012.
Gabinete do Prefeito, 31 de janeiro de
2013
JURACI RONALDO CAZELLA
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE
GUARANIAÇU
Estado do Paraná CNPJ 76.208.818/0001-66
DECRETO Nº2232/2013
SÚMULA: Declara área
destinada à implantação de loteamento como Utilidade Publica e estabelece outras providencias.
Juraci Ronaldo Cazella,
Prefeito Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o que dispõe o Inciso VII do Artigo 57 e Inciso I,
alínea “d”, do Artigo 62 da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE
ART.1º Declarar de
Utilidade Publica a área destinada a implantação de Loteamento, sendo a
seguinte localização:
- PASSEIO DA RUA 9,
SEGMENTO DA RUA CLAUDIO SABATOSKI.
ART.2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito,
31 de janeiro de 2013.
JURACI RONALDO
CAZELLA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE
GUARANIAÇU
Estado do Paraná CNPJ 76.208.818/0001-66
DECRETO Nº 2231/2013
SÚMULA: Dispõe sobre
Progressão Vertical e estabelece outras providencias.
Juraci Ronaldo Cazella,
Prefeito Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais;
Considerando o disposto
na Lei Nº 610/2011 e em especial a Lei Municipal Nº 695/2013;
Considerando o disposto
na Resolução 4615 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
Considerando que o
profissional mencionado logrou comprovar sua habilitação necessária;
RESOLVE
ART.1º Enquadrar no
plano de Carreira dos Servidores Públicos, por Ascensão de Nível por
Escolaridade, a partir de 01 de fevereiro de 2013, os profissionais abaixo
NOME
|
CARGO
|
CLASSE ANTERIOR
|
CLASSE ATUAL
|
Lucinete Piovesan
|
Zeladora
|
1-I
|
1-II
|
David Silveira
|
Assistente Administrativo
|
1-I
|
1-II
|
ART.2ª Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito,
31 de janeiro de 2013.
JURACI RONALDO CAZELLA
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE
GUARANIAÇU
Estado do Paraná CNPJ 76.208.818/0001-66
DECRETO Nº 2231/2013
SÚMULA: Dispõe sobre
Progressão Vertical e estabelece outras providencias.
Juraci Ronaldo Cazella,
Prefeito Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais;
Considerando o disposto
na Lei Nº 610/2011 e em especial a Lei Municipal Nº 695/2013;
Considerando o disposto
na Resolução 4615 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
Considerando que o
profissional mencionado logrou comprovar sua habilitação necessária;
RESOLVE
ART.1º Enquadrar no
plano de Carreira dos Servidores Públicos, por Ascensão de Nível por
Escolaridade, a partir de 01 de fevereiro de 2013, os profissionais abaixo
NOME
|
CARGO
|
CLASSE ANTERIOR
|
CLASSE ATUAL
|
Lucinete Piovesan
|
Zeladora
|
1-I
|
1-II
|
David Silveira
|
Assistente Administrativo
|
1-I
|
1-II
|
ART.2ª Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito,
31 de janeiro de 2013.
JURACI RONALDO CAZELLA
PREFEITO MUNICIPAL
FONTE: JCPP 2-2-2013
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