domingo, fevereiro 03, 2013

Guaraniaçu:Publicações oficiais da Prefeitura Municipal (2-2-2013)


MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU           Estado do Paraná         CNPJ 76.208.818/0001-66

PORTARIA Nº 2104/2013

SÚMULA: Exonera servidor comissionados e estabelece outras providencias.
Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito Municipal em exercício do Município de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art.57, inciso I da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 051 de 28 de dezembro de 1992 e posteriores alterações;

RESOLVE
ART.1º Exonerar a pedido, EDSON DA CUNHA, portador da Cédula de Identidade Civil n 167 5.059.818-7PR, cardo em comissão de ASSESSOR DE IMPRENSA, a partir de 01 de fevereiro de 2013.
ART.2ª Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 31 de janeiro de 2013.

JURACI RONALDO CAZELLA
                                                                             PREFEITO MUNICIPAL

MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU                                                                                Estado do Paraná             CNPJ 76.208.818/0001-66
PORTARIA Nº 2102/2013
SÚMULA: Concede Licença Premio e estabelece outras providencias.
Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito Municipal em exercício do Município de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, consoante com o artigo 85 da Lei Municipal Nº 051 de 28 de dezembro de 1992, e posteriores alterações;

RESOLVE
ART.1º Conceder aos (ás) servidores (as) abaixo relacionados (as) Licença Premio remunerada de 03 (três) meses por ter completado qüinqüênio de efetivo no exercício de função Publica, pelo período de 01/02/2013 a 30/04/2013.
FUNCIONARIO
REFERENCIA
FUNÇÃO
MAT.
NEYDE M. SECCHI
1998/2012
PROF. F
399-9
SARA C. B. DE OLIVEIRA
1999/2003
PROF. F
608-4
ILDA CARNEIRO DOS SANTOS
1999/2003
PROF.F
612-2
TRINDADE AP. DA SILVA
2000/2005
ZELADORA
991-1
ROSINALDA DE F. CLARO
2000/2005
PROF.F
958-0
VALDEMAR JUSTINO FEO
2006/2010
AUX. VIG. SANITÁRIA
1027-8
ART.2ª Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario, em especial a Portaria 2067/2012.
Gabinete do Prefeito, 31 de janeiro de 2013

JURACI RONALDO CAZELLA
PREFEITO MUNICIPAL


MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU                                                                                Estado do Paraná                 CNPJ 76.208.818/0001-66

DECRETO Nº2232/2013
SÚMULA: Declara área destinada à implantação de loteamento como Utilidade Publica  e estabelece outras providencias.
Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que dispõe o Inciso VII do Artigo 57 e Inciso I, alínea “d”, do Artigo 62 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE

ART.1º Declarar de Utilidade Publica a área destinada a implantação de Loteamento, sendo a seguinte localização:
- PASSEIO DA RUA 9, SEGMENTO DA RUA CLAUDIO SABATOSKI.
ART.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 31 de janeiro de 2013.

JURACI RONALDO CAZELLA
 Prefeito Municipal            


MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU                                                                                Estado do Paraná                   CNPJ 76.208.818/0001-66

DECRETO Nº 2231/2013
SÚMULA: Dispõe sobre Progressão Vertical e estabelece outras providencias.
Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto na Lei Nº 610/2011 e em especial a Lei Municipal Nº 695/2013;
Considerando o disposto na Resolução 4615 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
Considerando que o profissional mencionado logrou comprovar sua habilitação necessária;
RESOLVE
ART.1º Enquadrar no plano de Carreira dos Servidores Públicos, por Ascensão de Nível por Escolaridade, a partir de 01 de fevereiro de 2013, os profissionais abaixo
NOME
CARGO
CLASSE ANTERIOR
CLASSE ATUAL
Lucinete Piovesan
Zeladora
1-I
1-II
David Silveira
Assistente Administrativo
1-I
1-II
ART.2ª Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 31 de janeiro de 2013.
JURACI RONALDO CAZELLA
PREFEITO MUNICIPAL 

MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU                                                                                Estado do Paraná                        CNPJ 76.208.818/0001-66
DECRETO Nº 2231/2013
SÚMULA: Dispõe sobre Progressão Vertical e estabelece outras providencias.
Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto na Lei Nº 610/2011 e em especial a Lei Municipal Nº 695/2013;
Considerando o disposto na Resolução 4615 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
Considerando que o profissional mencionado logrou comprovar sua habilitação necessária;
RESOLVE
ART.1º Enquadrar no plano de Carreira dos Servidores Públicos, por Ascensão de Nível por Escolaridade, a partir de 01 de fevereiro de 2013, os profissionais abaixo
NOME
CARGO
CLASSE ANTERIOR
CLASSE ATUAL
Lucinete Piovesan
Zeladora
1-I
1-II
David Silveira
Assistente Administrativo
1-I
1-II
ART.2ª Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 31 de janeiro de 2013.
JURACI RONALDO CAZELLA
PREFEITO MUNICIPAL 

FONTE: JCPP 2-2-2013

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