Motorista "funcionário público"
A equipe fez o monitoramento do veículo, registrando fotos e vídeos, e nas proximidades do SAU de Laranjeiras do Sul o motorista infrator parou o veículo, nosso cinegrafista desceu do carro filmando, e nisso o motorista disse em tom alto de voz " Sou funcionário público" e acelerou rapidamente o veículo para retomar a viagem pela BR 277, nesta manobra ele invadiu parcialmente o pista contrária, e por pouco não causa um acidente.
VEJA ABAIXO O VÍDEO
CTB
Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo: I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente; II - nas faixas de pedestre; III - nas pontes, viadutos ou túneis; IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação; V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.
COM A PALAVRA O GOVERNADOR BETO "LERNER" RICHA....
LEIA ARTIGOS RELACIONADOS AO ASSUNTO ACIMA
LEI Nº 9.503
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
2ª Turma Criminal nega pedido de absolvição de motorista
http://tj-ms.jusbrasil.com.br/noticias/2851008/2-turma-criminal-nega-pedido-de-absolvicao-de-motorista
2 comentários:
Realmente muito importante, aposto que vai ser exibido no jornal nacional essa matéria
Sim Marcos Paulo, um motorista irresponsável, e vc ainda quer ter razão.... se toca rapaz..
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