CUMPRIMENTO DE MANDADO/FALSIDADE IDEOLÓGICA
Em data de 25/01/2013 por volta das 00 horas e 45minunots, em patrulhamento pela Rua Juazeiro próximo ao Detran foi abordado um elemento em atitude suspeita, sendo que o mesmo estava acompanhado de uma pessoa a qual dizia ser sua irmã.
Diante da abordagem o mesmo relatou a equipe PM e apresentou uma certidão de nascimento, em nome de Roberto Chagas Rodrigues, e tal documento tinha como genitora Jorgina Chagas Rodrigues, ainda na abordagem o mesmo não soube informar ao certo a sua data de nascimento, sendo que ao consultar via Sesp Intranet (sistema de consultas da policia) tal nome não era cadastrado pelo sistema.
Diante da situação após consulta pelo sistema somente um nome constou como sendo filho de Jorgina, e tratava de Robson Chagas Rodrigues e que tinha em seu desfavor um Mandado de Prisão expedido pela Vara Criminal da comarca de Guaíra pelo art. 157.
Sendo assim após ser novamente indagado sobre o seu verdadeiro nome o mesmo confessou que se chamava Robson Chagas Rodrigues, e que tinha cometido um roubo (Art. 157) em uma joalheria na cidade de Guaíra.
Sendo assim foi dada voz de prisão ao mesmo cumprindo assim mandado de prisão expedido pelo fórum da comarca de Guaíra e também devido o mesmo ter apresentado uma certidão de nascimento em nome de outra pessoa também foi autuado por falsidade ideológica. O mesmo foi encaminhado até a delegacia de Polícia Civil e para a tomada das providencias legais.
Via Sd João Valtair Cattelan - Cmt da Equipe
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