Quedas do Iguaçu:Perturbação do trabalho e infrações de trânsito foram as ocorrências atendidas nas últimas horas pela PM
PRISÕES E APREENSÕES
PERTURBAÇÃO DO TRABALHO E SOSSEGO ALHEIO – CONTRAVENÇÕES PENAIS
Em data de 29 de novembro de 2012, por volta das 00h19min, a equipe PM foi solicitada por moradores da Rua Sassafrás no Bairro Primavera através de ligações ao (190), de que na casa de Nº 307 estaria ocorrendo um encontro de casais regado a bebidas e som em volume elevado, a equipe PM deslocou ao endereço supracitado e pode constatar os fatos identificando a moradora responsável como sendo Suzamara de Oliveira dos Santos (28) o qual em data anterior já havia sido orientada e advertida a cerca do mesmo delito, configurando ser a terceira solicitação no mesmo endereço, sendo nesta data encaminhada a lavratura do Termo Circunstanciado pela prática do crime de Perturbação juntamente com os aparelhos de som modelo Toshiba e aparelho DVD POWER-PACK apreendidos, após a assinatura do termo de comparecimento a JECRIM em data e horário pré estabelecidos a noticiada foi posta em liberdade.
INFRAÇÃO DE TRANSITO – SEM ILICITUDE
Em data de 28 de novembro de 2012, por volta das 09h00min, a equipe PM em patrulhamento pela área Central, realizou abordagem ao condutor da motocicleta Honda/CG 125 Titan de placa AJC-4247 na Rua Jacarandá, Centro, identificando seu condutor como sendo Jorge Dziendzik (36), o qual durante a fiscalização pode ser constatado que a motocicleta possuía débitos de licenciamento e seguro obrigatório em atrasos, diante dos fatos foi lavrada a notificação no Art. 230 V do CTB (Conduzir veículo registrado que não esteja devidamente licenciado), a motocicleta foi apreendida e removida ao pátio da 2ª CIA PM conduzida pelo policial.
INFRAÇÃO DE TRANSITO – SEM ILICITUDE
Em data de 28 de novembro de 2012, por volta das 20h32min, a equipe PM em patrulhamento pela área Central, realizou abordagem ao veículo GM/Monza Classic de Placas HQP-4892 na Rua Juazeiro esquina com Marfim Centro, o qual pode identificar seu condutor e proprietário como sendo João Rosário da Costa (32), sendo constatado durante a abordagem que o mesmo não possuía habilitação e o veículo constava débitos de licenciamento e Seguro Obrigatório em atrasos. Diante dos fatos foram lavradas as seguintes notificações Art.162 I do CTB (Dirigir veículo sem carteira de habilitação ou Permissão para dirigir), Art.230 V do CTB (Conduzir veículo registrado que não esteja devidamente licenciado). O veículo foi apreendido e removido ao pátio da 2ª CIA PM por policial Militar, ficando a disposição da 85ª CIRETRAN.
Fonte:Sd. QPM 1-0 Airton Zuchi / Cmt. Da Equipe
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