Um homicídio ocorrido no ano de 1989 na localidade de Guampará em Marquinho foi julgado na tarde desta quarta-feira (20) pelo Tribunal do Juri em Laranjeiras do Sul.
O Juri...
De um lado o Ministério Público representando pelo Dr. Rodrigo Cabral pedindo a condenação do réu Saulo Vaz, insistindo e argumentando para os jurados (7) a gravidade do crime, que mesmo após 22 anos sem julgamento merecia a "pena máxima", que mesmo que o réu encontra-se trabalhando e nunca teve outro problema com a Justiça, mas que os jurados pensassem na "perda" da família na época, e no sofrimento da mesma por longos 22 anos......"Este é um julgamento que com a condenação do réu podemos ir para casa dormir tranquilos, afirmou Dr. Rodrigo Cabral"
A Defesa....
Do outro lado, a Defesa alegando legitima Defesa, expressando-se aos jurados a tese de que o réu matou para repelir injusta agressão a que estava sendo submetido na data do crime, e subsidiariamente foi um homicídio, e em tese que o réu praticou um crime de homicídio privilegiado, inclusive a defesa mostrou fotos do réu com a marca da facada que teria levado da vítima antes de efetuar o disparo de arma de fogo, um único disparo.....
O Julgamento....
Após horas de debates acalorados entre Ministério Publico e a Defesa, esta promovida pelos Advogados Dr.André Luis Romero e Luiz Octavio Paiva, o conselho de sentença decidiu, por maioria simples, que réu fosse condenado a pena de 6 anos e 6 meses de reclusão no regime semi-aberto, podendo o réu recorrer da sentença em liberdade.
Os advogados....
A Defesa irá recorrer da pena aplicada, eis que não se conformara com a R. Sentença, e também irão requerer a prescrição da pretenção punitiva eis que já perfeccionado o lapso temporal necessário a tal desiderato. Assim sendo, extinta a punibilidade, ficará o réu isento da aplicação da pena.
Conclusão....
Devido a morosidade estatal, pois decorreram aproximadamente 22 anos após o crime,somente agora ocorreu o julgamento, morosidade esta que não se pode imputar nem ao réu e nem a sua defesa, mais ao próprio estado que vez mais dá mostras de sua falência....
O Juri...
De um lado o Ministério Público representando pelo Dr. Rodrigo Cabral pedindo a condenação do réu Saulo Vaz, insistindo e argumentando para os jurados (7) a gravidade do crime, que mesmo após 22 anos sem julgamento merecia a "pena máxima", que mesmo que o réu encontra-se trabalhando e nunca teve outro problema com a Justiça, mas que os jurados pensassem na "perda" da família na época, e no sofrimento da mesma por longos 22 anos......"Este é um julgamento que com a condenação do réu podemos ir para casa dormir tranquilos, afirmou Dr. Rodrigo Cabral"
A Defesa....
Do outro lado, a Defesa alegando legitima Defesa, expressando-se aos jurados a tese de que o réu matou para repelir injusta agressão a que estava sendo submetido na data do crime, e subsidiariamente foi um homicídio, e em tese que o réu praticou um crime de homicídio privilegiado, inclusive a defesa mostrou fotos do réu com a marca da facada que teria levado da vítima antes de efetuar o disparo de arma de fogo, um único disparo.....
O Julgamento....
Após horas de debates acalorados entre Ministério Publico e a Defesa, esta promovida pelos Advogados Dr.André Luis Romero e Luiz Octavio Paiva, o conselho de sentença decidiu, por maioria simples, que réu fosse condenado a pena de 6 anos e 6 meses de reclusão no regime semi-aberto, podendo o réu recorrer da sentença em liberdade.
Os advogados....
A Defesa irá recorrer da pena aplicada, eis que não se conformara com a R. Sentença, e também irão requerer a prescrição da pretenção punitiva eis que já perfeccionado o lapso temporal necessário a tal desiderato. Assim sendo, extinta a punibilidade, ficará o réu isento da aplicação da pena.
Conclusão....
Devido a morosidade estatal, pois decorreram aproximadamente 22 anos após o crime,somente agora ocorreu o julgamento, morosidade esta que não se pode imputar nem ao réu e nem a sua defesa, mais ao próprio estado que vez mais dá mostras de sua falência....
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