O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) anunciou nesta quarta-feira (27) que os Centros de Formação de Condutores (CFCs), que venderam cursos para a primeira habitação por meio de sites de compra coletivas não poderão iniciar os processos junto ao órgão. A medida é temporária e segundo o Detran se fez necessária porque a aquisição do curso pela internet descumpre a legislação de trânsito.
Em entrevista, Marcos Traad, diretor geral do Detran explicou que neste tipo de comprar não consta, por exemplo, o item que garante o cumprimento da carga horária de aulas exigida pelo Código de Trânsito e que também não há um contrato. “O contrato deve ser presencial”, afirmou Traad. “É uma medida preventiva para evitar problemas”, declarou. A preocupação é que os CFCs não suportem o aumento da demanda promovido pelas compras coletivas.
O Detran notificou quatro autoescolas em Curitiba e outras duas, uma em Maringá e outra em Arapongas, devem ser notificadas nesta quinta-feira (28). O órgão exige dos CFCs um plano que mostre como será feito o atendimento aos alunos. O prazo de entrega varia de 30 a 60 dias.
O advogado Rômulo Ferreira da Silva, especialista em Direito do Consumidor, alerta que o aluno que se sentir lesado pelo bloqueio pode reivindicar junto a autoescola o reembolso, com correções monetárias. Segundo Silva, pelo Código do Consumidor a oferta deve ser cumprida e mesmo que isso dependa de um terceiro, no caso o Detran, a relação de consumo se estabelece entre os alunos e a autoescola.
O advogado Rômulo Ferreira da Silva, especialista em Direito do Consumidor, alerta que o aluno que se sentir lesado pelo bloqueio pode reivindicar junto a autoescola o reembolso, com correções monetárias. Segundo Silva, pelo Código do Consumidor a oferta deve ser cumprida e mesmo que isso dependa de um terceiro, no caso o Detran, a relação de consumo se estabelece entre os alunos e a autoescola.
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