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Secretário da Agricultura e do Abastecimento assinou resolução que simplifica o cadastro de agrotóxicos

O secretário da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara, assinou nesta segunda-feira (25) resolução que simplifica o cadastro de agrotóxicos. Essa é a primeira etapa da revisão total da lei estadual de agrotóxicos, que está em vigor desde 1983 e encontra-se defasada, sem sintonia com a legislação federal.

A resolução permite que as indústrias de agrotóxicos que têm produtos já liberados para o mercado pelo governo federal oscomercializem no mercado paranaense. A lei estadual exigia que, após serem submetidos a todos os testes de eficiência agroeconômica nos ministérios da Agricultura, Saúde e Meio Ambiente, os produtos deveriam passar por uma segunda bateria de exames no Estado.

A resolução vai uniformizar a legislação estadual com a federal. “Se já são exigidos testes de eficiência agroeconômica por parte de órgãos federais com credibilidade, como a Anvisa, o Ibama e o próprio Ministério da Agricultura, não há por que repetir todos esses exames novamente no Paraná”, justificou Ortigara.

Na prática, a revisão vai legalizar procedimentos já adotados por produtores que trazemde outros estados produtos cuja venda não é permitida no Paraná, por não terem se submetido aos exames previstos na legislação estadual.

GRUPO DE ESTUDOS - A resolução foi assinada após um grupo de estudod -  instituído pelo secretário da Agricultura e integrado por representantes da Seab, Emater, Iapar, Embrapa, cooperativas e produtores - apresentar as justificativas recomendando essa iniciativa. De acordo com a coordenadora do grupo, engenheira agrônoma Carla Maria Pereira Paiva, a legislação estadual foi criada numa época em que havia falhas na legislação federal.

“Quando foi promulgada, em 1983, a lei estadual de agrotóxicos veio preencher uma lacuna deixada pelo governo federal. Com a revisão da legislação federal, em 1989 e, posteriormente, em 2002, obrigando as indústrias a submeterem seus produtos aos testes de eficiência na Anvisa, Ibama e Ministério da Agricultura, entendemos que foram criados os mecanismos de controle para produção de agrotóxicos por parte do governo federal”, explicou Paiva.

Além disso, diz ela, o Paraná é o único estado que faz o monitoramento do comércio de agrotóxicos através do Sistema de Monitoramento do Comércio e Uso de Agrotóxicos do Paraná (Siagro). Com o controle das informações sobre o comércio de agrotóxicos, a Seab reúne elementos para incentivar a prática de uma agricultura com uso racional de produtos químicos, dando garantias ao consumidor de um produto saudável e de qualidade.

O Paraná é um grande consumidor de agrotóxicos, da ordem de 80 mil toneladas por ano, mas também é o maior produtor de alimentos do País, o que justifica a necessidade de aplicação do insumo, afirma a engenheira agrônoma. Muitos produtores, principalmente de mandioca, frutas e arroz ,sentiam-se prejudicados com a falta de produtos decorrente do desinteresse das indústrias em fazer um segundo processo para sua venda no Estado.

FISCALIZAÇÃO - O secretário Ortigara ressalta que a resolução liberando o registro de agrotóxicos por parte da indústria não significa liberação de agrotóxicos no Paraná. Com a simplificação do registro a Secretaria da Agricultura vai intensificar a fiscalização, por meio da coleta de resíduos de agrotóxicos nas propriedades. Trata-se do Programa Estadual de Monitoramento de Resíduos de Agrotóxicos, que vai acompanhar o nível de aplicação dos produtos por parte dos produtores.

A partir de 2012 a secretaria vai intensificar a coleta de amostras da produção vegetal nas propriedades para acompanhar e verificar se os produtores estão produzindo com excesso de resíduos de agrotóxicos. Segundo Carla Paiva, o produtor não precisa temer os efeitos da fiscalização: “Para o produtor que usar corretamente os produtos, conforme a cultura e nas doses recomendadas, não há o que temer”.

Foi constituída uma comissão de assessoramento, com a participação de pesquisadores, que pode solicitar exames de produtos se julgar necessário. Mas esse procedimento passa a ser exceção e não mais a regra, como antes, explica a engenheira agrônoma.

Essa resolução tem caráter transitório, até ser revista toda a lei estadual de agrotóxicos, que ainda será enviada para aprovação na Assembleia Legislativa e poderá ter alterações, diz Carla Paiva. “A atualização da lei é demorada e, para não prejudicar os produtores, antecipamos a resolução, atendendo os apelos do setor produtivo”.

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