sábado, junho 11, 2011

Casal entra na Justiça para garantir direito de marido acompanhar parto em Dois Vizinhos Sudoeste do Paraná


Um casal de Dois Vizinhos, no Sudoeste do Paraná, entrou na Justiça para garantir o direito de o marido acompanhar a mulher no centro cirúrgico na hora do parto. Daniela da Silva e Tonio Alexandre souberam que os dois hospitais do município não aceitavam o acompanhante há poucas semanas do nascimento da primeira filha deles.


“Considero importantíssimo que ele [o marido] esteja comigo neste momento [do parto]”, diz Daniela.


Na maternidade particular conveniada da cidade não é permitido acompanhamento em qualquer momento. E no hospital público, o acompanhante é aceito com restrições. Tem que ser mulher, mas não pode estar presente durante o parto.


Desde 2005, uma alteração na lei do Sistema Único de Saúde (Sus) prevê o direito ao acompanhante antes, durante o parto e depois do parto. Contudo, a promotoria pública afirma que vários hospitais públicos não estão cumprindo a determinação.


“Não só os hospitais públicos, mas também os hospitais particulares têm que cumprir essa lei. A lei é clara em dizer, durante o trabalho de parto, durante o parto e o pós-parto”, explica a juíza Juliana Stankevecz.


O Ministério Público estadual vai investigar o cumprimento da lei em outros hospitais do Paraná. Os dois hospitais de Dois Vizinhos foram comunicados da decisão e se não cumprirem vão ter que pagar multa de R$ 25 mil.

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