A Prefeitura de Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná, foi condenada a pegar R$ 4 mil, por danos morais, para a avó de um garoto que foi discriminado em um posto de saúde da cidade. Este valor deve ser corrigido com juros e correção monetária. Em primeira instância, a Justiça havia decidido que não era possível comprovar comentários vexatórios.
De acordo com o processo, a avó levou os quatro netos ao Posto de Saúde Municipal Morumbi II para obter declaração sobre a saúde das crianças. O documento era necessário para fazer a matrícula deles em uma creche. Durante o atendimento, e na frente de outras pessoas, o médico afirmou que uma das crianças era homossexual porque tinha cabelos compridos. Ainda conforme o processo, o médico disse que daria a declaração se a avó cortasse os cabelos da criança.
No formulário, o médico escreveu que a criança era hermafrodita e que “menina tem que usar vestido, ter o cabelo comprido e brinco na orelha, e homem tem que usar sapato, calça, camisa e cabelo curto repartido do lado, senão ele era gay”.
A creche não aceitou a matrícula da criança e solicitou uma nova declaração. Diante da recusa, a avó tirou a roupa da criança e mostrou que não havia nenhuma anormalidade com o neto.
A avó recorreu à Justiça alegando que a ação do médico proporcionou-lhe momentos de sofrimento e humilhação.
Segundo a desembargadora relatora do recurso, Dulce Maria Cecconi, “(...) o Superior Tribunal de Justiça vem reconhecendo a figura do dano moral reflexo, que consiste no sofrimento imposto a pessoas próximas da vítima direta que experimentaram os efeitos lesivos da ofensa.”
Ela afirmou também que o conjunto probatório formado nos autos revela que o médico agiu de forma discriminatória e vexatória em relação à avó e o neto.
De acordo com o processo, a avó levou os quatro netos ao Posto de Saúde Municipal Morumbi II para obter declaração sobre a saúde das crianças. O documento era necessário para fazer a matrícula deles em uma creche. Durante o atendimento, e na frente de outras pessoas, o médico afirmou que uma das crianças era homossexual porque tinha cabelos compridos. Ainda conforme o processo, o médico disse que daria a declaração se a avó cortasse os cabelos da criança.
No formulário, o médico escreveu que a criança era hermafrodita e que “menina tem que usar vestido, ter o cabelo comprido e brinco na orelha, e homem tem que usar sapato, calça, camisa e cabelo curto repartido do lado, senão ele era gay”.
A creche não aceitou a matrícula da criança e solicitou uma nova declaração. Diante da recusa, a avó tirou a roupa da criança e mostrou que não havia nenhuma anormalidade com o neto.
A avó recorreu à Justiça alegando que a ação do médico proporcionou-lhe momentos de sofrimento e humilhação.
Segundo a desembargadora relatora do recurso, Dulce Maria Cecconi, “(...) o Superior Tribunal de Justiça vem reconhecendo a figura do dano moral reflexo, que consiste no sofrimento imposto a pessoas próximas da vítima direta que experimentaram os efeitos lesivos da ofensa.”
Ela afirmou também que o conjunto probatório formado nos autos revela que o médico agiu de forma discriminatória e vexatória em relação à avó e o neto.
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