O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, Jerônimo Pedro Villas Boas, determinou o cancelamento do contrato de união estável de um casal homoafetivo. A decisão foi tomada sem o pedido de nenhuma das partes do processo. O presidente em exercício do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Miguel Cançado, considerou "um retrocesso moralista" a decisão do juiz.
Há pouco mais de 30 dias, o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou, por unanimidade, a união estável de pessoas do mesmo sexo. Na mesma decisão, os ministros concederam à união homoafetiva os mesmo direitos que casais heterosexuais possuem.
Na decisão, o juiz goiano contestou a decisão do Supremo e disse que a Corte não tem competência para alterar normas da Constituição Federal.
Segundo Miguel Cançado, ao decidir sobre a união estável o STF exerceu o papel de guardião e interprete da Constituição. "As relações homoafetivas compõem uma realidade social que merecem a proteção legal", afirmou o presidente em exercício da OAB.
O casal, Liorcino Mendes e Odílio Torres, vai pedir ajuda a comissão da diversidade sexual da OAB seccional de Goiás, ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás para que afaste o juiz do cargo público.
Para Mendes “é lamentável que um juiz sem ninguém ter movido o judiciário , tenha agido por conta própria, movido por homofobia, sem nenhuma base legal, venha tentar destruir, em minutos, a felicidade e sonhos que estão sendo construídos por dois brasileiros homossexuais que tentam ser reconhecidos como cidadãos neste país”.
A decisão do juiz goiano que cancelou o contrato também determinou a comunicação a todos os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil da comarca de Goiânia para que nenhum deles faça a escrituração de declaração de união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Há pouco mais de 30 dias, o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou, por unanimidade, a união estável de pessoas do mesmo sexo. Na mesma decisão, os ministros concederam à união homoafetiva os mesmo direitos que casais heterosexuais possuem.
Na decisão, o juiz goiano contestou a decisão do Supremo e disse que a Corte não tem competência para alterar normas da Constituição Federal.
Segundo Miguel Cançado, ao decidir sobre a união estável o STF exerceu o papel de guardião e interprete da Constituição. "As relações homoafetivas compõem uma realidade social que merecem a proteção legal", afirmou o presidente em exercício da OAB.
O casal, Liorcino Mendes e Odílio Torres, vai pedir ajuda a comissão da diversidade sexual da OAB seccional de Goiás, ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás para que afaste o juiz do cargo público.
Para Mendes “é lamentável que um juiz sem ninguém ter movido o judiciário , tenha agido por conta própria, movido por homofobia, sem nenhuma base legal, venha tentar destruir, em minutos, a felicidade e sonhos que estão sendo construídos por dois brasileiros homossexuais que tentam ser reconhecidos como cidadãos neste país”.
A decisão do juiz goiano que cancelou o contrato também determinou a comunicação a todos os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil da comarca de Goiânia para que nenhum deles faça a escrituração de declaração de união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Comentários