O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas do convênio de 2013 entre a Secretaria de Estado da Educação (Seed) e o Município de Cerro Azul. Os recursos - R$ 338.630,02 - foram transferidos para financiar o transporte escolar de alunos da rede estadual.
Em função da desaprovação, o município e seu prefeito, Claudinei Braz (gestão 2013-2016), terão que devolver R$ 1.745,70, devidamente corrigidos, de forma solidária. Além disso, o ex-secretário da Seed Flávio Arns (que exerceu o cargo entre 1º de janeiro de 2012 e 2 de abril de 2014) foi multado em R$ 1.450,98, em razão da inércia na fiscalização das despesas realizadas pelo tomador dos recursos.
O motivo para a desaprovação foi a existência de saldo contábil de R$ 1.745,70 na conta específica do convênio após o término de sua vigência.
A Diretoria de Análise de Transferências (DAT), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade em função do saldo remanescente e sugeriu a expedição de recomendações ao município em razão de atrasos no encaminhamento da prestação de contas e no fechamento de bimestres pela concedente e pelo tomador de recursos; além da ausência de certidões na celebração e durante o convênio. O Ministério Público de Contas (MPC) teve o mesmo posicionamento.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acatou as manifestações da DAT e do MPC. Ele ressaltou que os responsáveis não apresentaram nenhuma defesa em relação ao saldo contábil existente após o término do acordo. Assim, restou configurada a ofensa ao artigo 15 da Resolução nº 28/2011 do TCE-PR e ao artigo 116, parágrafo 6º, da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos). Por isso, o relator aplicou as sanções previstas nos artigos 87 e 89 da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 - a Lei Orgânica do Tribunal.
Os conselheiros acompanharam o seu voto por unanimidade, determinando, ainda, a inclusão dos nomes de Flávio José Arns e Claudinei Braz no cadastro de responsáveis com contas irregulares e fazendo as recomendações sugeridas pela DCM.
A decisão foi tomada na sessão da Primeira Câmara de 15 de dezembro. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 6184/15 na edição nº 1.272 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), em 6 de janeiro.
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