Cartórios de Notas já respondem por 37,8% dos divórcios realizados no Paraná, que é o terceiro Estado que mais realiza o processo de forma extrajudicial no Brasil, ficando atrás apenas de Goiás (44,7%) e Rio Grande do Sul (41,8%). De acordo com os dados divulgados em dezembro de 2015 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foram 9.432 divórcios realizados diretamente em Tabelionatos de Notas. Esta foi a primeira vez que o órgão divulgou separadamente os dados de divórcios realizados em cartórios de notas e aqueles realizados na Justiça.
Ainda segundo o levantamento, em termos percentuais, o Estado que mais realizou divórcios extrajudiciais foi Goiás, com 44,7% do total de divórcios do Estado realizados em cartórios. Na sequência estão Rio Grande do Sul (41,8%), Paraná (37,8%), Tocantins (31,2%), Santa Catarina (31%) e Rio de Janeiro (27,6%). Em números absolutos, porém, é São Paulo o Estado que mais realiza divórcios em Cartórios de Notas no País, com um total de 17.148 dissoluções de casamento, 16,6% do total de divórcios realizados no Estado.
Promulgada em 2007, a Lei 11.441/07, possibilitou a realização de divórcios, separações, inventários e partilhas em Cartórios de Notas com dois objetivos principais: agilizar as demandas do cidadão que aguardavam entre 1 e 2 dois anos para solucionar estes casos na Justiça; e desafogar o Poder Judiciário, levando à esfera judicial somente demandas onde houvessem litígios. Desde então, mais de 1 milhão de atos consensuais já foram solucionados nos Cartórios de Notas.
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