A Justiça condenou o ex-prefeito Pedro Borelli e os empresários Eloil José Menon Zimermann e Luciana Volitzki a uma multa civil e obrigou-os a ressarcir aos cofres do Município de Cantagalo o valor de R$ 651,00 corrigidos pelo INPC, além de juros de mora de 1% por irregularidades no fornecimento de recarga de cartuchos para as impressoras usadas pela prefeitura.
A sentença é uma resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público por improbidade administrativa e que apurou ainda uma possível licitação dirigida para beneficiar Eloil e Luciana. Além do ressarcimento integral do valor que teria sido pago a mais pelos cartuchos, os réus foram condenados a pagar multa civil , que para Eloil será três vezes o valor, para Luciana duas vezes e para Borelli cinco vezes.
Na decisão, o juiz Brian Frank também proibiu os três de contratar com o Poder Público. A proibição será de 10 anos para Eloil, cinco para Luciana e três para Borelli.
Outras pessoas denunciadas pelo Ministério Público foram inocentadas pela Justiça.
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