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MP propõe três novas ações por improbidade administrativa


A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba propôs nesta segunda-feira, 21 de março, três novas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra deputados, ex-deputados, servidores e outras pessoas envolvidas com desvios de verbas públicas através da inserção, manutenção e ocultação de nomes de "funcionários fantasmas" na folha de pagamento da Assembleia Legislativa do Paraná.

Além da condenação de todos os requeridos por ato de improbidade administrativa, o Ministério Público busca com essas novas ações a devolução de todo dinheiro desviado dos cofres públicos, devidamente corrigido e acrescido de juros legais.

Com a propositura dessas ações a Promotoria de Justiça considera concluída a primeira etapa das investigações. Elas prosseguem, uma vez que há outros nomes com indícios de se tratar de "funcionários fantasmas", assim como há outros tipos de ilícitos, cujo esclarecimento ainda demanda aprofundamento.

As ações civis públicas foram propostas em face dos deputados estaduais Nelson Roberto Plácido Silva Justus (ex-presidente), Alexandre Maranhão Khury (ex-primeiro secretário) e Nereu Alves de Moura (ex-primeiro secretário); do Conselheiro do Tribunal de Contas Hermas Eurídes Brandão (ex-presidente); de Abib Miguel (ex-diretor geral); José Ary Nassiff (ex-diretor administrativo); Cláudio Marques da Silva (ex-diretor de Pessoal), Cinthia Beatriz Fernandes Luiz Molinari (ex-diretora de Pessoal); além de João Leal de Matos, Daor Afonso Marins de Oliveira e Douglas Bastos Pequeno, apontados como "agenciadores" dos "funcionários fantasmas".

Com exceção dos últimos três, os demais tiveram importantes funções de administração e supervisão administrativa no Parlamento Estadual e, ressalvadas as peculiaridades de cada situação individual, mesmo conscientes da ocorrência de ilícitos naquela Casa de Leis, mantiveram e aperfeiçoaram uma estrutura ilícita, baseada na ausência de concursos públicos, falta de transparência e inexistência de controles, a qual propiciou a prática e ocultação de vários ilícitos, dentre os quais os tratados nas três ações agora propostas.

Além do dispêndio de remunerações em nome de pessoas que não trabalhavam ("funcionários fantasmas"), foram apuradas pelo MP-PR as seguintes irregularidades: variação das remunerações, sem qualquer critério ou base legal, muitas vezes extrapolando o teto constitucional do Poder Legislativo, ou seja, o valor da remuneração dos deputados estaduais; pagamentos de vencimentos em duplicidade, o que ocasionou elevadas remunerações, por vezes superando os R$ 35 mil mensais; gratificações de férias pagas em vários meses seguidos, havendo casos de "funcionários fantasmas" em cujos nomes foram feitos dezessete pagamentos do terço de férias consecutivamente; abonos sem qualquer fundamento legal; investidura de servidores comissionados para funções e lotações absolutamente indeterminadas, assim como para funções que não admitem esse tipo de provimento; admissão de pessoas sem a menor qualificação para cargos que correspondiam a altíssimas remunerações; nomeação de "funcionários fantasmas" em cargos comissionados sem o regular procedimento formal.

Por motivo de racionalidade processual, os "funcionários fantasmas" foram divididos em três grupos, cada um correspondendo a um agrupamento familiar, onde as pessoas são ligadas a um mesmo agente responsável pela obtenção da documentação e assinaturas necessárias para inserção dos nomes na folha de pagamentos e para abertura das contas bancárias em nome dos "servidores fantasmas".

Assim, as ações propostas tratam da inclusão de nomes de oito "funcionários fantasmas" ligados à Família Leal de Matos, em nome dos quais foram efetuados pagamentos da ordem de R$ 18.185.565,96; de onze "servidores fantasmas" da Família Oliveira/Gbur, em nome dos quais foram feitos dispêndios de R$ 26.324.956,93; de 17 "funcionários fantasmas" vinculados à Família Bastos Pequeno/Thibes/Sales/Cury, em nome dos quais foram feitos gastos da ordem de R$ 27.546.847,77; todos valores atualizados até fevereiro de 2011.

Na Família Leal de Matos foram utilizados os nomes de Jermina Maria Leal da Silva, Iara Rosane da Silva Matos, Maria José da Silva, José Ricardo da Silva, Nair Teresinha da Silva Schibicheski, Priscila da Silva Matos, Idite Lordes Leal de Matos e Vanilda Leal. Na Família Bastos Pequeno/Thibes/Sales/Cury, foram usados os nomes de Douglas Bastos Pequeno, Gina Prevedelo Pequeno, Mariles Prevedelo Pequeno, Josiane (Jose) Bastos Pequeno, Viviane Bastos Pequeno, Luciano Galo, Nadir Thibes, Lorete Prevedelo Pequeno, Maria Advair Pinto Gomes de Campos (Maria Advair Bastos Pequeno), Ivanir Terezinha Thibes Vieira, Derci Aparecida Thibes (Derci Aparecida Schmidt), Nerci do Luiz Thibes Scheleder, Luana Salles, Erick Salles, Felipe Cury, Karina Cury e Thiago Cury. Na Família Oliveira/Gbur, foram utilizados os nomes de Daor Afonso Marins de Oliveira, Clori de Oliveira Gbur, Maureen Louise de Oliveira, Marlon Luccas Christian de Oliveira, Luiz Alonso Luccas de Oliveira, Roseli do Rocio Luccas de Oliveira, Eduardo José Gbur, Pierre José Gbur, Glaucilene de Souza Gbur, Alessandro Gbur e Thayse Pereira Gbur.

Em caso de condenação, além do ressarcimento do prejuízo de R$ 72.057.370,66, os requeridos podem ser condenados a multa civil de até R$ 144.114.741,32 (em valores corrigidos até fevereiro de 2011), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e receber incentivos ou benefícios fiscais.

A Promotoria informa que a partir desta semana será dado prosseguimento às etapas subseqüentes das investigações, não somente sobre os "funcionários fantasmas" vinculados à administração, mas sobre outros ilícitos, em tese, já identificados no âmbito da Assembleia Legislativa do Paraná.

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