Ontem, no início da noite, a Justiça acatou o pedido de liminar no mandado de segurança impetrado pela APP-Sindicato contra a Resolução nº 5309/2010, da Secretaria Estadual de Educação, que determinava o retorno à sala de aula dos professores do PDE-2010. O Tribunal de Justiça do Paraná comunicou a decisão à Secretaria de Educação, via fax. A liminar foi concedida pelo juiz Rogério Ribas, juiz substituto convocado – ele é juiz da 5.ª Câmara Cível. Pela resolução do governo, os professores ligados ao Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE) seriam obrigados a retornar às salas de aula para suprir a falta de professores nas escolas. A APP-Sindicato alegou que o afastamento dos profissionais é um direito garantido por lei e que, entre outros efeitos negativos, a medida da Seed interromperia um processo que garante a melhoria da qualidade da educação pública.
sábado, dezembro 11, 2010
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