terça-feira, dezembro 28, 2010

Escritórios de advocacia contratados por prefeitura sem licitacao são alvo de ação do MPF

De acordo com a ação, os escritórios foram contratados sem licitação e recebem o pagamento irregular de R$ 320 mil mensais em função desses contratos



O Ministério Público Federal em Mossoró (RN) ingressou com ação para que seja anulado o contrato firmado entre o município de Pendências e os escritórios de advocacia Ferraz & Oliveira Advogados Associados e Lopes & Moury Fernandes Advocacia Empresarial, localizados em Pernambuco. Para o MPF, a contratação das duas empresas não cumpriu os requisitos estabelecidos pela Lei de Licitações (Lei 8.666/93). A ação pede a suspensão imediata do pagamento irregular de R$ 320 mil mensais que vem sendo feito às empresas em função desses contratos.

Segundo a ação, a Prefeitura de Pendências firmou um contrato de prestação de serviços advocatícios com ambos os escritórios, sem abertura de licitação. Por meio do referido contrato, as empresas se comprometeram a propor e acompanhar medidas administrativas e judiciais para recuperação de royalties de petróleo devidos pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ao município.

Em contrapartida, o município se comprometeu a pagar, a título de honorários advocatícios, 20% (10% para cada empresa) do valor recebido com o êxito das medidas propostas pelos escritórios. Em janeiro de 2009, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região proferiu decisão liminar favorável à causa da cidade de Pendências. Em função disso, a ANP passou a depositar mensalmente R$ 320 mil na conta das empresas.

O procurador da República Fernando Rocha de Andrade explica que “a contratação de serviço sem a licitação, seja por dispensa ou inexigibilidade, deve ser precedida de processo administrativo contendo a razão da escolha do fornecedor e a justificativa do preço, dentre outros requisitos. Como não foram cumpridos tais requisitos no caso em apreço, o contrato em análise deve ser considerado nulo de pleno direito”, acrescenta.

Para o procurador, “os repasses efetuados pela ANP aos escritórios são, portanto, descabidos e irregulares, tratando-se de verdadeira transposição de verba pública para cofres particulares, sem qualquer respaldo legal. Dessa forma, todos os meses a vultuosa quantia de R$ 320 mil deixa os cofres públicos para enriquecer bolsos indevidos", comenta.

Frente ao exposto, a ação do MPF foi proposta com pedido de tutela antecipada, para que os efeitos da pretensão inicial sejam determinados antes mesmo da decisão final, anulando o contrato questionado e suspendendo imediatamente os valores que vem sendo repassados pela ANP aos escritórios. O MPF pede ainda que os escritórios devolvam o montante total já repassado.

Fonte: http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_patrimonio-publico-e-social/escritorios-de-advocacia-de-pernambuco-sao-alvo-de-acao-do-mpf-rn

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