Dará entrada na próxima segunda-feira(30), na Câmara Municipal de Vereadores de Nova Laranjeiras, o Projeto de Lei nº 005/2015, o qual autoriza o Município de Nova Laranjeiras a fornecer óleo diesel e alimentação ao CMC- Consórcio Municipal da CANTUQUIRIGUAÇU, objetivando a realização de serviços necessários para a adequação, abertura, manutenção e melhorias nas Estradas Municipais.
O Projeto visa proporcionar aos agricultores as condições necessárias para o acesso as demais comunidades rurais, ao perímetro urbano, aos centros de saúde, além de garantir o escoamento das safras e da produção agropecuária e, incentivar desta forma a fixação das famílias no campo evitando o êxodo rural.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer até 12.000 (doze mil) litros de óleo diesel ao CMC- Consórcio Municipal da Cantuquiriguaçu.
Parágrafo Único: O fornecimento tem como principal objetivo a realização de serviços e materiais necessários para a adequação, abertura, manutenção e melhorias nas Estrada Municipais.
Art.2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer pernoite e alimentação diária para 7 (sete) pessoas, compreendendo: café, almoço e janta, durante a execução dos serviços.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação do orçamento, sendo:
12 – Secretaria de Viação
001 – Departamento Rodoviário
26.782.00142-109 – Atividades do Departamento de Viação
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
O Projeto visa proporcionar aos agricultores as condições necessárias para o acesso as demais comunidades rurais, ao perímetro urbano, aos centros de saúde, além de garantir o escoamento das safras e da produção agropecuária e, incentivar desta forma a fixação das famílias no campo evitando o êxodo rural.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer até 12.000 (doze mil) litros de óleo diesel ao CMC- Consórcio Municipal da Cantuquiriguaçu.
Parágrafo Único: O fornecimento tem como principal objetivo a realização de serviços e materiais necessários para a adequação, abertura, manutenção e melhorias nas Estrada Municipais.
Art.2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer pernoite e alimentação diária para 7 (sete) pessoas, compreendendo: café, almoço e janta, durante a execução dos serviços.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação do orçamento, sendo:
12 – Secretaria de Viação
001 – Departamento Rodoviário
26.782.00142-109 – Atividades do Departamento de Viação
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
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