sexta-feira, setembro 01, 2023

Dinheiro da venda da Copel rende R$ 15 milhões ao Governo do Paraná em apenas 20 dias



Dinheiro da venda da Copel rende R$ 15 milhões ao Governo do Paraná em 20 dias

R$ 2,6 bilhões foram arrecadados pelo governo do estado por conta da venda das ações. Valor está aplicado em fundo de investimento de renda fixa.

Copel deixou de ser estatal e virou uma corporação — Foto: Albari Rosa/Arquivo AEN

O dinheiro arrecadado com a venda de ações da Companhia Paranaense de Energia (Copel) que pertenciam ao Governo do Paraná rendeu R$ 15 milhões para o estado em 20 dias, segundo dados disponíveis no Portal da Transparência.

Em 11 agosto, R$ 2,6 bilhões, referentes à comercialização das ações, entraram na conta do governo do estado. Porém, a arrecadação total pode ser superior, cerca de R$ 5,2 bilhões, se a negociação de um lote suplementar for concluída. Entenda a seguir.

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), o valor está aplicado em um fundo de investimento de renda fixa que o Governo do Paraná tem junto ao Banco do Brasil, banco oficial do estado.

Com a venda, o Governo do Paraná deixou de ser o acionista principal da empresa e a Copel passou a ter um regime de gestão misto.

O dinheiro, conforme o governo, será utilizado para investimentos em habitação, educação, infraestrutura, meio ambiente e pavimentação, assim como o valor arrecadado pela venda.


Dinheiro da venda da Copel rende R$ 15 milhões ao estado em 20 dias — Foto: Reprodução/Portal da Transparência

Contudo, existe uma divergência quanto ao uso do recurso. Para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) os investimentos a serem realizados com esses recursos devem ser inseridos nas ações do Plano Plurianual, com a explicação das metas físicas e financeiras.

Em entrevista à RPC, o presidente do TCE, Fernando Guimarães, explicou que o governo deve detalhar "tantos metros quadrados de reforma" em uma escola, por exemplo.

"Tal medida assegurará publicidade e transparência às ações do Governo Estadual, como também viabilizará o controle da execução das metas estabelecidas e da efetiva aplicação dos recursos", afirma o presidente do Tribunal no ofício.

Receita Corrente ou Receita de Capital

O valor proveniente do rendimento está classificado como "Receita Corrente", o que indica o aumento da disponibilidade financeiras do Estado, com efeitos sobre o patrimônio líquido.

O Congresso Nacional classifica como exemplos de receitas correntes a receita tributária, de contribuições, patrimonial, de serviços, entre outras.

Por outro lado, o dinheiro arrecadado foi classificado como "Receita de Capital", que também aumenta as disponibilidades financeiras do Estado, mas que não provoca efeito sobre o patrimônio líquido.

Conforme o Congresso, são exemplos deste tipo de receita as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas e da conversão em espécie de bens e direitos – como foi o caso das vendas das ações da empresa.

"A alienação das ações é tratada com receita de capital devido a sua natureza. Os juros de aplicação tratam-se de receitas patrimoniais, portanto são classificados como receita corrente", explicou a Sefa.

A definição segue uma portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que dispõe sobre normas gerais de consolidação das contas públicas a nível nacional e local.

Via G 1 Parana

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