Pular para o conteúdo principal

QUEDAS DO IGUAÇU: Ministério Público em ação e Justiça deferiu o pedido da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade, com pedido de Indisponibilidade de bens de políticos do município



O Juiz de Direito de Quedas do Iguaçu deferiu o pedido da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade, com pedido de Indisponibilidade de bens, movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra Carlos Alexandre de Souza Branco, Diego Paulo Machado Salla, Diego Paulo Machado Salla rep. por Diego Paulo Machado Salla, Marlene Fátima Manica Revers e Rodolfo Revers.

Após análise, o Magistrado entendeu serem claras as evidências de que, de fato, as irregularidades apontadas ocorreram, havendo indícios da utilização da empresa DIEGO PAULO MACHADO SALLA – ME para contratação com o poder público com a finalidade de descaracterizar a vedação ao réu CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRANCO de contratar com o poder público, isso porque o mesmo era vereador na época.

Na decisão, o Juiz menciona que os documentos apresentados pelo Ministério Público, em análise, apresentam que, apesar da empresa contratada e vencedora do certame realizado estivesse em nome de DIEGO PAULO MACHADO SALLA, o verdadeiro proprietário seria CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRANCO, o qual exercia a administração da referida empresa, tendo participado de acordo com os réus RODOLFO REVERS e MARLENE FÁTIMA MANICA REVERS com a finalidade de lhes prestar apoio político, recebendo em contrapartida a contratação com o poder público através da empresa DIEGO PAULO MACHADO SALLA – ME, a qual teria sido transferida a DIEGO PAULO MACHADO SALLA, para que o CARLOS não incorresse em vedação de contratação com o poder público.

Tendo em conta a existência de indícios de engano ao processo licitatório e as vedações legais de contratação, ficaram evidentes os indícios de lesão ao erário, mormente diante dos pagamentos efetivados pelo Município de Quedas do Iguaçu, de janeiro a abril de 2017, à empresa DIEGO PAULO MACHADO SALLA – ME e o possível direcionamento do pregão realizado, para que a referida empresa se sagrasse vencedora.


Por Olho Aberto 

A reportagem acima descrita, teve sua referência embasada na documentação expedida pela justiça. 

A liberdade de imprensa é considerada um direito fundamental de todos os cidadãos, assegurado pelo artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal. Sua garantia decorre do direito à informação, que consiste na possibilidade de o cidadão criar ou ter acesso a diversas fontes de dados, sem interferência do Estado.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Grave acidente faz vítimas fatais na PR 158 próximo à entrada da Comunidade do Juriti em Rio Bonito do Iguaçu

    Na noite desta segunda-feira (25), um grave acidente foi registrado por volta das 21h,  na PR 158 próximo  à entrada da Comunidade do Juriti, perto da entrada da Comunidade do Alta Floresta - Rio Bonito do Iguaçu. Segundo informações, um veículo Gol e um Palio Branco vieram a colidir fortemente.  Duas pessoas vieram a óbito no local, e 4 ficaram feridos, sendo um deles em gravissímo estado. 4 ambulâncias estão no local. O Corpo de Bombeiros de Laranjeiras do Sul foi acionado e já está em deslocamento ao local. Fotos: Fabrício Eduardo Matéria em atualização

RIO BONITO DO IGUAÇU: Autor de feminicídio é preso pela Polícia Civil de Laranjeiras do Sul e Polícia Militar de Atalaia

AÇÃO CONJUNTA ENTRE A POLÍCIA CIVIL DE LARANJEIRAS DO SUL E A POLÍCIA MILITAR DE ATALAIA RESULTA NA PRISÃO DE AUTOR DE DELITO DE FEMINICÍDIO PRATICADO EM RIO BONITO DO IGUAÇU Na madrugada do dia 06 de janeiro de 2024, uma mulher de 60 anos de idade foi vítima de delito de feminicídio na cidade de Rio Bonito do Iguaçu. Desde que acionada, a Polícia Civil passou a diligenciar e, com auxílio da Polícia Militar de Rio Bonito do Iguaçu, rapidamente elucidou o caso, tendo ambas as forças policiais iniciado buscas com o objetivo de prender em flagrante o autor, um indivíduo de 26 anos, com quem a vítima se relacionava afetivamente. Ainda durante o fim de semana, a Polícia Civil formalizou a coleta dos elementos de informação e seguiu com suas investigações, tendo o investigado se apresentado espontaneamente na Delegacia de Polícia no dia 08 de janeiro de 2024, quando foi interrogado. A Polícia Civil reforça à população que de acordo com o artigo 5º, inciso LXI, “ninguém será preso senão em fl

DENÚNCIA: Irmã do falecido Adilson denuncia empresa de Laranjeiras do Sul

  Hoje venho encarecidamente pedir a ajuda de quem era amigo ou conhecido de meu Irmao   Adilson Soares Soares   para que nos ajudem a fazer justiça por ele fazem quase cinco meses que ele se foi e sabemos a pessoa maravilhosa que ele era , pedimos que nos ajudem comentando   #justicaporadilsonsoares   e compartilhando essa publicação ele amava e ajudava todos muitas vezes sem poder mas ajudava e agora somos nós que pedimos a ajuda de vocês por ele     Sei que de onde ele estiver vai estar agradecendo a todos que nos ajudarem  Fonte: (4) Facebook