QUEDAS DO IGUAÇU: Ministério Público em ação e Justiça deferiu o pedido da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade, com pedido de Indisponibilidade de bens de políticos do município
Após análise, o Magistrado entendeu serem claras as evidências de que, de fato, as irregularidades apontadas ocorreram, havendo indícios da utilização da empresa DIEGO PAULO MACHADO SALLA – ME para contratação com o poder público com a finalidade de descaracterizar a vedação ao réu CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRANCO de contratar com o poder público, isso porque o mesmo era vereador na época.
Na decisão, o Juiz menciona que os documentos apresentados pelo Ministério Público, em análise, apresentam que, apesar da empresa contratada e vencedora do certame realizado estivesse em nome de DIEGO PAULO MACHADO SALLA, o verdadeiro proprietário seria CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRANCO, o qual exercia a administração da referida empresa, tendo participado de acordo com os réus RODOLFO REVERS e MARLENE FÁTIMA MANICA REVERS com a finalidade de lhes prestar apoio político, recebendo em contrapartida a contratação com o poder público através da empresa DIEGO PAULO MACHADO SALLA – ME, a qual teria sido transferida a DIEGO PAULO MACHADO SALLA, para que o CARLOS não incorresse em vedação de contratação com o poder público.
Tendo em conta a existência de indícios de engano ao processo licitatório e as vedações legais de contratação, ficaram evidentes os indícios de lesão ao erário, mormente diante dos pagamentos efetivados pelo Município de Quedas do Iguaçu, de janeiro a abril de 2017, à empresa DIEGO PAULO MACHADO SALLA – ME e o possível direcionamento do pregão realizado, para que a referida empresa se sagrasse vencedora.
Por Olho Aberto
A reportagem acima descrita, teve sua referência embasada na documentação expedida pela justiça.
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