Exposição na mídia de casos de suicídio pode ter efeitos prejudiciais à saúde mental da população
Psicologia brasileira manifesta-se sobre a divulgação de informações sobre suicídio em redes sociais e conduta ética
Leia, abaixo, o posicionamento do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e dos Conselhos Regionais de Psicologia CRPs 01/DF, 02/PE, 03/BA, 04/MG, 05/RJ, 06/SP, 08/PR, 09/GO, 10/PA-AP, 13/PB, 14/MS, 15/AL, 17/RN, 19/SE, 20/AM-RR, 21/PI, 22/MA e 23/TO sobre a divulgação de informações sobre suicídio em redes sociais e os efeitos prejudiciais desta exposição na saúde mental da população.
SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE SUICÍDIO EM REDES SOCIAIS E CONDUTA ÉTICA
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e os Conselhos Regionais (CRPs) abaixo assinados, consideram que nesse momento em que estamos vivendo em meio ao maior colapso sanitário e hospitalar da história do Brasil, em que rumamos à marca de 300 mil mortes em decorrência da COVID-19, surgem nas redes sociais tentativas de associar um suposto acréscimo dos casos de suicídio às estratégias de cuidado sanitário adotadas para confrontar a virulência e letalidade cada vez maior do Coronavírus, em especial ao lockdown.
Em função das atribuições outorgadas a esta autarquia, o CFP, desde o início da pandemia, tem divulgado informações científicas e confiáveis sobre o cuidado ético em saúde mental, fundamentais nesse período tão delicado que atravessamos.
Inferências a respeito dos efeitos da pandemia sobre a saúde mental só podem ser feitas a partir de estudos realizados com o rigor científico necessário. Ainda mais quando relacionadas ao suicídio, fenômeno multifatorial e complexo, e que, por ser uma questão de saúde pública de ordem global, enseja uma abordagem eticamente adequada nos meios de comunicação.
No mundo todo tem havido investimentos em pesquisas e monitoramento de ações a fim de trazer propostas cada vez mais eficazes à prevenção do suicídio. Além da questão ética, o aprimoramento das práticas na área da comunicação contribui para uma maior eficácia das políticas públicas.
Nesse sentido, a exposição na mídia de casos de suicídio sem o devido cuidado pode ter efeitos deletérios à saúde mental da população, diretamente proporcionais à popularidade de quem faz a comunicação. Não à toa, por esta associação estar devidamente estabelecida na literatura científica, a OMS publicou o Manual “Prevenção do suicídio: um manual para profissionais da mídia” (OMS, 2000), que traz recomendações para profissionais de mídia sobre a divulgação de suicídios. Segundo a publicação, recomenda-se, por exemplo, não divulgar o método empregado, fotos ou cartas de despedida; evitar coberturas sensacionalistas, com glamourização da pessoa, julgamentos morais e visões simplistas sobre a motivação. Igualmente, em consideração às repercussões possíveis, a divulgação deve priorizar o aspecto educativo e a abordagem ética e sensível, seja na mídia tradicional ou nas redes sociais, de forma a promover a conscientização da população.
Já no que diz respeito às evidências científicas sobre a correlação entre medidas restritivas e suicídio, que pudessem relacionar restrições como as impostas pelo lockdown a um número maior de suicídios ou ao agravamento de transtornos mentais, não há estudos conclusivos que possibilitem fazer afirmações categóricas. Assim, devido à complexidade do tema, faz-se necessária uma compreensão cuidadosa dos fatores envolvidos em cada caso, ainda mais quando se consideram as correlações entre fatores socioeconômicos e saúde mental, que demandam um olhar multidisciplinar e análise longitudinal.
Vale dizer, ainda, que estudos feitos até o momento não demonstraram que houve aumento significativo nas taxas de suicídio em função do lockdown. Por exemplo, em uma revisão publicada em janeiro de 2021 na revista Psychological Medicine, embora tenha sido relatado maior número de sintomas depressivos e ansiosos em períodos de lockdown, não se constatou qualquer relação deste com o aumento dos suicídios. Com isso, não se quer dizer que o contexto de pandemia não exerça qualquer impacto sobre a saúde mental, mas que o aumento de sintomas não implica necessariamente no aumento de diagnósticos de transtorno mental, uma vez que a definição diagnóstica exige um tempo mais alongado de presença dos sintomas.
Atualmente, o Brasil passa pelo momento mais crítico da pandemia e, frente a isso, somado à resiliência da população, à luta diuturna dos profissionais de saúde e do SUS, o Sistema Conselhos de Psicologia tem envidado todos os esforços para que a categoria esteja preparada para contribuir ética e tecnicamente na contenção da pandemia, e não irá se furtar a trazer informações e orientações à sociedade.
O CFP e os CRPs que assinam essa nota enfatizam a necessidade da celeridade da vacinação em massa no Brasil, respeitando-se os princípios de Universalidade e Equidade do nosso Sistema Único de Saúde (SUS), que preceituam o direito à atenção à saúde por parte de todas as pessoas.
Sobretudo, reconhecemos a importância de prover suporte à categoria e enfatizamos ações que promovam o acolhimento do sofrimento psíquico decorrente da pandemia de Covid-19, o que pode contribuir para a diminuição dos processos depressivos e ideações suicidas. Caso você esteja passando por um momento difícil, ou conheça alguém que precise de atendimento psicológico, procure as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) mais próximos de sua região.
Por um compromisso com a profissão, com a ciência e com a vida antes de tudo, combateremos também o negacionismo científico e a desinformação que grassa nas redes sociais, passíveis de trazer efeitos danosos à vida das pessoas.
Conselho Federal de Psicologia (CFP)
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP-01)
Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco (CRP-02)
Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03)
Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-04)
Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-05)
Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP-06)
Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-08)
Conselho Regional de Psicologia de Goiás (CRP-09)
Conselho Regional de Psicologia do Pará/Amapá (CRP-10)
Conselho Regional de Psicologia da Paraíba (CRP-13)
Conselho Regional de Psicologia do Mato Grosso do Sul (CRP-14)
Conselho Regional de Psicologia de Alagoas (CRP-15)
Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Norte (CRP-17)
Conselho Regional de Psicologia do Sergipe (CRP-19)
Conselho Regional de Psicologia do Amazonas e Roraima (CRP-20)
Conselho Regional de Psicologia do Piauí (CRP-21)
Conselho Regional de Psicologia do Maranhão (CRP-22)
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