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GREVE DOS PROFESSORES: Piso do Magistério: entendimento do STF garante reajuste de 14,95%

 


GREVE DOS PROFESSORES

Piso do Magistério: entendimento do STF garante reajuste de 14,95%
Em consonância com o entendimento do STF, o Ministério Público de Contas do Paraná emitiu parecer reconhecendo a legalidade da portaria do Piso
Todos os anos, a APP e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) travam uma árdua batalha para que municípios e estados respeitem a Lei e paguem o devido valor do Piso, com repercussão em toda a carreira. No Paraná, decisões contraditórias de juízes de 1ª instância tentam driblar a Lei ignorando decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e até recomendações do Ministério Público de Contas.
É o caso de decisões liminares concedidas às prefeituras de Paranavaí e Itapejara D’Oeste, que não reconhecem a validade legal da portaria do MEC que estabeleceu o novo Piso em R$ 4.420,55, perfazendo um reajuste de 14,95%. Os prefeitos recorreram à argumentação falaciosa da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que alega que o índice deve ser estabelecido por Lei Federal e não por portaria.
“É importante frisar que as decisões liminares concedidas a um ou outro município ainda podem ser derrubadas, e não tem validade para outras cidades”, destaca Marcia Oliveira Aparecida, secretária de Assuntos Municipais da APP.
Já a 1ª Vara Federal de Curitiba (TRF4) extinguiu processo movido pelo Município de Umuarama, que questionou a constitucionalidade do reajuste. A vitória dos(as) educadores(as) da cidade deve se estender a todo o estado. Isso porque o STF já reconheceu, em 2021, que o MEC pode, por portaria, impor o valor do Piso e o seu reajuste (ADI 4848).
Piso do Magistério: prefeitos tentam driblar a Lei, mas entendimento do STF garante reajuste de 14,95%
Em consonância com o entendimento do STF, o Ministério Público de Contas do Paraná emitiu parecer reconhecendo a legalidade da portaria do Piso
Todos os anos, a APP e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) travam uma árdua batalha para que municípios e estados respeitem a Lei e paguem o devido valor do Piso, com repercussão em toda a carreira. No Paraná, decisões contraditórias de juízes de 1ª instância tentam driblar a Lei ignorando decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e até recomendações do Ministério Público de Contas.
É o caso de decisões liminares concedidas às prefeituras de Paranavaí e Itapejara D’Oeste, que não reconhecem a validade legal da portaria do MEC que estabeleceu o novo Piso em R$ 4.420,55, perfazendo um reajuste de 14,95%. Os prefeitos recorreram à argumentação falaciosa da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que alega que o índice deve ser estabelecido por Lei Federal e não por portaria.
“É importante frisar que as decisões liminares concedidas a um ou outro município ainda podem ser derrubadas, e não tem validade para outras cidades”, destaca Marcia Oliveira Aparecida, secretária de Assuntos Municipais da APP.
Já a 1ª Vara Federal de Curitiba (TRF4) extinguiu processo movido pelo Município de Umuarama, que questionou a constitucionalidade do reajuste. A vitória dos(as) educadores(as) da cidade deve se estender a todo o estado. Isso porque o STF já reconheceu, em 2021, que o MEC pode, por portaria, impor o valor do Piso e o seu reajuste (ADI 4848).
Em consonância com o entendimento do STF, o Ministério Público do Contas do Paraná emitiu parecer reconhecendo a legalidade da portaria. “O Poder Executivo Federal efetuou interpretação razoável das normas postas de modo a conferir concretude aos próprios mandamentos constitucionais e legais, e por isso há de se reconhecer a viabilidade do instrumento jurídico utilizado”, afirma o órgão.
“O deferimento de liminares que impedem a implantação do Piso desrespeita não só os(as) trabalhadores(as) da educação, mas o próprio STF”, explica Marlei Fernandes, secretária de Assuntos Jurídicos da APP e vice-presidente da CNTE. “Estamos atentos a todas as movimentações e participamos dos processos em curso tanto no estado quanto no país”, completa.
Por meio da Secretaria de Assuntos Municipais, a APP-Sindicato tem acompanhado dirigentes e organizado as categorias municipais em todo o Paraná, obtendo vitórias fundamentais tanto na Justiça quanto por meio da luta coletiva. Até o final de janeiro, seis cidades do estado já haviam implementado o Piso corretamente na carreira. São eles: Arapoti, Abatia, Marialva, Porto Rico, Ribeirão do Pinhal e Turvo.
REDE ESTADUAL
No estado, a correção da tabela salarial, com a aplicação do percentual do Piso em todas as classes e níveis, está entre as prioridades da campanha salarial da APP, aprovada em assembleia no final de janeiro. O reajuste beneficiaria também os(as) aposentados(as).
O Sindicato também defende a aplicação do reajuste para os(as) funcionários(as) de escola, que não têm piso regulamentado por lei nacional.
A APP busca estabelecer mesa de negociação com o governo para tratar das perdas salariais acumuladas. Desde 2016, os(as) servidores(as) perderam 42% do poder de compra devido ao não cumprimento da Data-Base, Lei Estadual que prevê o reajuste anual dos salários do funcionalismo conforme o índice da inflação.
No dia 1º abril, uma nova Assembleia Estadual vai avaliar o andamento das tratativas com o Estado. Caso o governo não dê respostas à pauta de valorização, a categoria deve avaliar a construção de uma greve.
Fonte: Diário Cantu Notícias

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