terça-feira, fevereiro 28, 2023

GREVE DOS PROFESSORES: Piso do Magistério: entendimento do STF garante reajuste de 14,95%

 


GREVE DOS PROFESSORES

Piso do Magistério: entendimento do STF garante reajuste de 14,95%
Em consonância com o entendimento do STF, o Ministério Público de Contas do Paraná emitiu parecer reconhecendo a legalidade da portaria do Piso
Todos os anos, a APP e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) travam uma árdua batalha para que municípios e estados respeitem a Lei e paguem o devido valor do Piso, com repercussão em toda a carreira. No Paraná, decisões contraditórias de juízes de 1ª instância tentam driblar a Lei ignorando decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e até recomendações do Ministério Público de Contas.
É o caso de decisões liminares concedidas às prefeituras de Paranavaí e Itapejara D’Oeste, que não reconhecem a validade legal da portaria do MEC que estabeleceu o novo Piso em R$ 4.420,55, perfazendo um reajuste de 14,95%. Os prefeitos recorreram à argumentação falaciosa da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que alega que o índice deve ser estabelecido por Lei Federal e não por portaria.
“É importante frisar que as decisões liminares concedidas a um ou outro município ainda podem ser derrubadas, e não tem validade para outras cidades”, destaca Marcia Oliveira Aparecida, secretária de Assuntos Municipais da APP.
Já a 1ª Vara Federal de Curitiba (TRF4) extinguiu processo movido pelo Município de Umuarama, que questionou a constitucionalidade do reajuste. A vitória dos(as) educadores(as) da cidade deve se estender a todo o estado. Isso porque o STF já reconheceu, em 2021, que o MEC pode, por portaria, impor o valor do Piso e o seu reajuste (ADI 4848).
Piso do Magistério: prefeitos tentam driblar a Lei, mas entendimento do STF garante reajuste de 14,95%
Em consonância com o entendimento do STF, o Ministério Público de Contas do Paraná emitiu parecer reconhecendo a legalidade da portaria do Piso
Todos os anos, a APP e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) travam uma árdua batalha para que municípios e estados respeitem a Lei e paguem o devido valor do Piso, com repercussão em toda a carreira. No Paraná, decisões contraditórias de juízes de 1ª instância tentam driblar a Lei ignorando decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e até recomendações do Ministério Público de Contas.
É o caso de decisões liminares concedidas às prefeituras de Paranavaí e Itapejara D’Oeste, que não reconhecem a validade legal da portaria do MEC que estabeleceu o novo Piso em R$ 4.420,55, perfazendo um reajuste de 14,95%. Os prefeitos recorreram à argumentação falaciosa da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que alega que o índice deve ser estabelecido por Lei Federal e não por portaria.
“É importante frisar que as decisões liminares concedidas a um ou outro município ainda podem ser derrubadas, e não tem validade para outras cidades”, destaca Marcia Oliveira Aparecida, secretária de Assuntos Municipais da APP.
Já a 1ª Vara Federal de Curitiba (TRF4) extinguiu processo movido pelo Município de Umuarama, que questionou a constitucionalidade do reajuste. A vitória dos(as) educadores(as) da cidade deve se estender a todo o estado. Isso porque o STF já reconheceu, em 2021, que o MEC pode, por portaria, impor o valor do Piso e o seu reajuste (ADI 4848).
Em consonância com o entendimento do STF, o Ministério Público do Contas do Paraná emitiu parecer reconhecendo a legalidade da portaria. “O Poder Executivo Federal efetuou interpretação razoável das normas postas de modo a conferir concretude aos próprios mandamentos constitucionais e legais, e por isso há de se reconhecer a viabilidade do instrumento jurídico utilizado”, afirma o órgão.
“O deferimento de liminares que impedem a implantação do Piso desrespeita não só os(as) trabalhadores(as) da educação, mas o próprio STF”, explica Marlei Fernandes, secretária de Assuntos Jurídicos da APP e vice-presidente da CNTE. “Estamos atentos a todas as movimentações e participamos dos processos em curso tanto no estado quanto no país”, completa.
Por meio da Secretaria de Assuntos Municipais, a APP-Sindicato tem acompanhado dirigentes e organizado as categorias municipais em todo o Paraná, obtendo vitórias fundamentais tanto na Justiça quanto por meio da luta coletiva. Até o final de janeiro, seis cidades do estado já haviam implementado o Piso corretamente na carreira. São eles: Arapoti, Abatia, Marialva, Porto Rico, Ribeirão do Pinhal e Turvo.
REDE ESTADUAL
No estado, a correção da tabela salarial, com a aplicação do percentual do Piso em todas as classes e níveis, está entre as prioridades da campanha salarial da APP, aprovada em assembleia no final de janeiro. O reajuste beneficiaria também os(as) aposentados(as).
O Sindicato também defende a aplicação do reajuste para os(as) funcionários(as) de escola, que não têm piso regulamentado por lei nacional.
A APP busca estabelecer mesa de negociação com o governo para tratar das perdas salariais acumuladas. Desde 2016, os(as) servidores(as) perderam 42% do poder de compra devido ao não cumprimento da Data-Base, Lei Estadual que prevê o reajuste anual dos salários do funcionalismo conforme o índice da inflação.
No dia 1º abril, uma nova Assembleia Estadual vai avaliar o andamento das tratativas com o Estado. Caso o governo não dê respostas à pauta de valorização, a categoria deve avaliar a construção de uma greve.
Fonte: Diário Cantu Notícias

Nenhum comentário:

É DESTAQUE !!

Um homem FERIDO A ARMA BRANCA em Laranjeiras do Sul

Um homem deu entrada no hospital de Laranjeiras do Sul na noite deste sábado (28) após ser vítima de uma agressão com arma branca, no Centro...

LARANJEIRAS DO SUL NO COMBATE A DENGUE

LARANJEIRAS DO SUL NO COMBATE A DENGUE