GILMAR CARDOSO COMENTA SOBRE PRAZO DE ENTREGA DAS DECLARAÇÕES EM 2023
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca sobre a alteração no prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023, que neste ano será de 15 de março até 31 de maio. A alteração facilita a vida do contribuinte que terá a opção da declaração pré-preenchida já na abertura do prazo de entrega, frisa. Normalmente, o prazo se encerrava no final de abril, agora, teremos pelo menos mais trinta dias para providenciar documentos e enviar o ajuste anual para a Receita.
Gilmar Cardoso descreve que assim como nos anos anteriores, a entrega será feita de forma online. O Imposto de Renda deste ano, referente ao ano-calendário de 2022, não dever ter a tabela atualizada, já que não houve mudança no ano passado ou alguma medida provisória sobre o tema. O advogado explica que com isso, contribuintes que ganham acima de R$ 1.903 reais, menos de 1,5 salário mínimo, devem ser obrigados a apresentar a declaração.
O advogado destaca ainda que como a tabela de descontos não foi atualizada pelo governo, devem ser obrigados a declarar o IR em 2023 todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, o que incluiu salário e aposentadoria, por exemplo.
O prazo para a entrega do informe de rendimentos pelos empregadores, bancos e planos de saúde continua até 28 de fevereiro.
Quando o contribuinte incluí na declaração do Imposto de Renda 2023 alguns gastos que foram contabilizados no último ano, ele ganha o direito de receber descontos. Esse processo é chamado de dedução e tem como objetivo reduzir os custos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Mas é preciso atenção, porque nem todos os gastos são dedutíveis, e há limitação para esse processo.
ser classificados como deduções as seguintes despesas: Gastos com saúde, para os quais não há limite de valor para esse tipo de despesa, diferentemente de outros serviços. Mas é preciso que esses gastos sejam inclusos no modelo completo de declaração. Os gastos com educação, onde o limite anual máximo de dedução por pessoa é de R$ 3.561,50; previdência privada com desconto limitado à 12% e as doações ao longo do ano, de até 6% de IR devido para projetos que beneficiem diversas áreas, especialmente os fundos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idoso, além de projetos de incentivo à cultura, à atividade audivisual e outros.
Cardoso reitera que a partir de janeiro de 2023, será possível doar até 7% do valor do imposto devido exclusivamente para projetos na área esportiva (para os demais, o limite continua sendo de 6%), concluiu o advogado.
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