sexta-feira, julho 09, 2021

Prefeituras do Paraná recebem mais de R$ 340 milhões em repasses extras do FPM



O advogado Gilmar Cardoso destaca que as 399 Prefeituras dos Municípios do Paraná tiveram creditados R$ 341.627.321,96 nesta 5ª feira, dia 8 de julho, referente ao 1% adicional do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) , estabelecido pela Emenda Constitucional (EC) 55/2007. Para todo o país o acréscimo extra de recursos representa R$ 5.086.371.900,68.

No comparativo com o repasse do ano passado o valor teve um acréscimo percentual de 15,85%.

Gilmar Cardoso detalha que para as 199 prefeituras que possuem o coeficiente mínimo 0,6 foram creditados líquidos R$ 454.556,54 para cada uma; os 49 municípios que tem índice 0,8 receberam R$ 606.075,38; para as 38 cidades com coeficiente 1,0 a Secretaria do Tesouro Nacional depositou R$ 757.594,23; enquanto que as oito maiores prefeituras paranaenses ficaram com a fatia de R$ 3.862.140,69 e a Capital do Estado – Curitiba – recebeu a bolada de R$ 15.500;495,47.

Segundo o advogado o cálculo do repasse adicional de julho se dá de maneira semelhante ao 1% do mês de dezembro (Emenda Constitucional nº 55/2007) de cada ano, ou seja, com a incidência do percentual sobre a do Imposto de Renda (IR) contabilizada entre o início de julho do ano passado até o final de junho deste ano. Logo, será repassada antes do primeiro decêndio do mês de julho, quando é transferido o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Outro repasse de mais 1% adicional aos créditos dos decêndios constitucionais que acontecem todos os dias 10, 20 e 30 de cada mês; além do garantido que é pago em dezembro, está tramitando no Congresso Nacional através de uma PEC – Proposta de Emenda à Constituição sob o nº 391, de 2017, descreve. 

Segundo Gilmar Cardoso os recursos vão reforçar as finanças municipais  no segundo semestre, período em que ocorrem maiores oscilações nas transferências constitucionais. Esse repasse adicional de 1% do PFM em julho é uma importante conquista municipalista e contribui muito para o orçamento municipal, principalmente em período de incertezas, como o que estamos vivenciando por conta dos reflexos da propagação da pandemia do coronavírus da Covid-19 e as medidas restritas com efeitos diretos na economia, que gera emprego, renda e impostos.

Registre-se que o FPM apresenta uma sazonalidade por conta da arrecadação ao longo do ano e, historicamente, no mês de julho temos como sendo o de menor recursos por conta dos níveis da atividade econômica, além do que, seguindo este mesmo fluxo, o outro repasse adicional de 1% que acontece em dezembro, considera 1% dos dois impostos ao longo dos 12 meses do ano.

As duas ECs modificaram o artigo 159 da Constituição Federal para elevar o porcentual de recursos da União transferidos aos cofres municipais de 22,5% para 24,5% do IR e do IPI. Conforme a redação da Emenda 84/2014, sobre o 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Contudo, por se tratar de uma transferência constitucional, os gestores locais devem se atentar para a obrigatoriedade de aplicar na Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE). Também devem descontar 1% do Pasep, concluiu Gilmar Cardoso.

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