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Uma portaria do Instituto Água e Terra liberou a pesca nos rios do Paraná após as chuvas tornarem os locais navegáveis, possibilitando a dispersão dos cardumes. O documento foi publicado nesta sexta-feira (3).
Com isso, as bacias dos rios Ivaí, Piquiri, Cinzas, Tibagi, Pirapó, Laranjinha, São Francisco Falso e Verdadeiro, Jordão, e todos seus afluentes diretos, não estão mais restritos.
Por causa da estiagem, a pesca tinha sido proibida em todo o territórios do estado no fim de maio. Depois, com a ocorrência de mais chuvas, a restrição foi retirada em algumas bacias, em junho.
A crise hídrica prejudicou a vazão dos rios, que facilita a pesca furtiva, a predação e a extração de peixes jovens e adultos reprodutores.
Conforme a portaria, nos rios São Francisco Falso e Verdadeiro, por serem de pequeno porte, serão permitidas somente embarcações pequenas em lugares restritos.
A portaria ainda reforça que está proibida a aglomeração de pessoas, sendo obrigatório o respeito ao distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os cidadãos.
Segundo o instituto, a pesca nos ambientes lênticos, como lagos e represas, também continuam permitidas.
“O único local que está proibido até metade do ano que vem é na real alagada da usina do baixo Iguaçu, região do Capanema”, afirma o engenheiro de pesca e chefe regional do Instituto Água e Terra em Toledo, Taciano Maranhão.
Segundo ele, no local há uma resolução específica por causa da construção da usina do Baixo Iguaçu. A proibição foi por dois anos, e pesca vai ser liberada em 2021.
Fiscalização e multa
Fiscais do Instituto Água e Terra e da Polícia Ambiental vão reforçar a fiscalização para garantir que não ocorram excessos, descumprimento do tamanho de captura das espécies e desrespeitos às normas ambientais no retorno da atividade pesqueira no estado.
Para pescadores amadores, é obrigatória a apresentação de autorização de pesca e, para os profissionais, a apresentação do Registro Geral de Pesca, e seus equipamentos de deverão ser identificados (redes e espinhéis).
Quem for flagrado pescando em desacordo com as determinações será enquadrado na lei de crimes ambientais.
A multa é de R$ 700 por pescador, mais R$ 20 por quilo ou unidade de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos pelos fiscais.
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