A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, nesta quarta-feira (22), dois projetos de lei de autoria do Poder Executivo que alteram a atual legislação sobre veículos. O projeto 456/2020 trata do parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) ainda devido em 2020. Já o projeto 455/2020 isenta o pagamento das diárias dos veículos apreendidos que ficam nos pátios do Detran e da Polícia Militar (PM).
Com a aprovação dos projetos na Casa, o IPVA poderá ser parcelado em até seis vezes, com parcelas mínimas de R$ 106,60 – valor de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná, com todos os acréscimos previsto na legislação, inclusive multa, juros e demais encargos. Os pedidos deverão ser feitos até o dia 17 de agosto no site da Secretaria de Estado da Fazenda pelos proprietários dos veículos. Assim que o primeiro pagamento for realizado, o Detran poderá emitir o licenciamento. O projeto vale para veículos adquiridos até 31 de dezembro do ano passado. Durante a votação, foi dispensada a votação da redação final do texto e segue para a sanção do Poder Executivo.
O deputado Artagão Júnior, que ajudou na articulação dos projetos junto ao Governo do Estado, comemorou. “É um alívio para os condutores do Paraná, principalmente neste momento em que a economia está abalada. Então, toda medida do Estado que ajude as pessoas a se organizarem melhor com seus débitos, é bem-vinda”, pontuou.
O outro projeto de lei aprovado pela Assembleia isenta o pagamento das diárias dos veículos apreendidos que estão estacionados nos pátios do Detran e da Polícia Militar enquanto o atendimento do órgão estiver restrito em função da pandemia provocada pelo novo coronavírus. A medida vale a partir da publicação da Lei. O benefício cessará quando todas as atividades puderem ser desempenhadas normalmente. O texto da matéria vai passar por correções técnicas para, posteriormente, ser votado em redação final.
O deputado Artagão Júnior tratou desta demanda diretamente com o secretário da Casa Civil, Guto Silva, e com o então diretor-geral do Detran-PR, Cesar Kogut. “Nesse período de pandemia, com limitação de acesso, com recursos não podendo ser analisados pelo Detran, a retirada de veículos restrita, naturalmente que a cobrança das diárias não é razoável”, ponderou o parlamentar. “Agradecemos ao Guto Silva, ao Kogut, aos deputados que ajudaram na aprovação e ao governador Ratinho Júnior”.
IPVA – Segundo o texto do projeto 456/2020, a suspensão do benefício ocorre se o cidadão deixar de pagar três parcelas do IPVA, consecutivas ou não, ou um valor equivalente a três parcelas. A suspensão também ocorre na falta de pagamento de quaisquer das duas últimas parcelas ou do saldo residual, por prazo superior a 60 dias.
Pátios – O texto do projeto 455/2020 afirma que apenas a primeira diária deverá ser paga, já que diz respeito ao trabalho de recolhimento do veículo ao pátio. A isenção, portanto, valerá apenas a partir da segunda diária. O projeto também indica que quem tiver quitado diárias entre 19 de março e a data da publicação da lei poderá solicitar o reembolso junto ao Detran.
Com informações da assessoria de imprensa da Alep
Foto: arquivo
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