O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou, em R$ 725,48 , Itamar Matte ex-diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Porto Barreiro (Centro-Oeste). O motivo foi o atraso na alimentação dos dados sobre a entidade, relativos aos seis bimestres de 2012, no Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.
Itamar Matte, diretor da entidade no ano de 2012, foi multado pois era o responsável pela alimentação dos dados no sistema nos cinco primeiros bimestres do ano. Os atrasos variaram entre 43 e 294 dias em relação às datas estipuladas pela Agenda de Obrigações do TCE-PR no período.
A Diretoria de Contas Municipais (DCM), responsável pela instrução do processo, defendeu a regularidade com ressalva das contas diante do envio, mas opinou pela aplicação da sanção estipulada no artigo 87, III, "b", da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), devido ao atraso na entrega dos dados do SIM-AM. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da unidade técnica.
A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 15 de dezembro de 2015 da Primeira Câmara do TCE-PR. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 6193/15, na edição nº 1.274 doDiário Eletrônico do TCE-PR, em 8 de janeiro último.
Nenhum comentário:
Postar um comentário