O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Virmond, referentes ao exercício de 2012. O motivo foi o exercício do cargo de contador em desacordo com o Prejulgado nº 6 do TCE, que determina a realização de concurso público para a função.
Em virtude da irregularidade, o Tribunal aplicou multa a Marilde da Rosa, ex-presidente da Câmara de Virmond (Centro-Sul).
Marilde da Rosa também teve suas contas julgadas irregulares pela falta de publicação de informações orçamentárias e financeiras. Em virtude dessa irregularidade, o TCE determinou a aplicação de mais uma multa. As sanções estão previstas no artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
As decisões, das quais cabem recursos, ocorreram nas sessões de 23 de abril da Segunda Câmara e foram embasadas nas instruções da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e nos pareceres do Ministério Público de Contas (MPC).
Serviço:
Processo: 176315/13
Acórdão: nº 2658/14- Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Câmara Municipal de Nossa Senhora das Graças
Interessado: Luis Carlos Jonas
Relator: Conselheiro Caio Márcio Nogueira Soares
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Câmara Municipal de Nossa Senhora das Graças
Interessado: Luis Carlos Jonas
Relator: Conselheiro Caio Márcio Nogueira Soares
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