terça-feira, dezembro 22, 2015

Paraná - Prefeito de Cascavel Edgar Bueno e Marcon são condenados a 5 anos de direitos politicos

                                 
O prefeito Edgar Bueno (PDT), o secretário de Meio Ambiente, Luiz Carlos Marcon foram condenados em processo de improbidade administrativa movido pelo Ministério Público. A ação tem relação com contrato firmado com a empresa Engelétrica Ambiental.

Segundo a ação, o contrato firmado com a empresa para coleta de lixo, foi realizado em 2004 com prazo de 60 meses, prorrogáveis por mais 12 meses. O Município, no entanto, ao invés de deflagrar nova licitação, realizou contratação direta da Engelétrica, alegando urgência e impossibilidade de realização do certame. O Ministério Público elencou inúmeros aditivos e apontou direcionamento para a Engelétrica.

A Engelétrica e o seu sócio-administrador, Olides Berticelli, alegaram, durante o processo, não haver comprovação de enriquecimento ilícito e de improbidade administrativa. Para eles, “não há prova de que deixaram escoar intencionalmente o prazo contratual de prestação de serviços, para assim provocar uma indevida situação emergencial que fundamentasse a dispensa de licitação”.

Já o prefeito Edgar Bueno e o secretário Luiz Carlos Marcon argumentaram que houve dificuldade para garantir os serviços de coleta de lixo, por conta da necessidade de desapropriação de terreno próximo ao aterro. Ambos alegam que “todos os gastos tidos pela Administração Pública estavam de acordo com as regras de probidade administrativa, assim como, não haver qualquer comprovação da ocorrência de dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de sua parte”.

No entendimento da juíza Raquel Fratantonio Perini, no entanto, “não há justificativa razoável para tantas prorrogações no contrato, considerando que o objeto do contrato é comum e repetitivo, a evidenciar o propósito de retardamento ou de inviabilização para justificar a contratação emergencial com empresa de livre escolha, por mais de um ano e meio, com afronta ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei 8666/1993, que limita tal possibilidade, em caráter excepcional, ao máximo de cento e oitenta dias”.

A magistrada destaca ainda que as situações descritas como entraves para licitação eram de conhecimento de Edgar e Marcon, “já já que desde 2004 tinham conhecimento que a área destinada ao aterro necessitava ser desapropriada, o que, obviamente, demandaria tempo para obtenção de uma solução. Tempo esse que os requeridos deixaram escoar sem tomar as devidas providências que lhes eram cabíveis e exigíveis ao caso, e com isso, mascarando a ilegalidade da contratação emergencial, através da “emergência fabricada””.

A juíza destaca ainda que Edgar e Marcon “dispunham de considerável prazo para iniciar novo certame licitatório e, inclusive, procurar e regularizar outra área para o aterro sanitário. Em suma, o aditamento nada mais significa que uma clara burla ao dever de licitar, porque na ocasião da abertura do certame, nos idos de 2004, já se conheciam as necessidades do aterro sanitário, não havendo justificativa para a demora observada”.

Em sua sentença, Raquel Fratantonio Perini, afirma que “o requerido Edgar Bueno, como prefeito deste Município, não tratou do dinheiro público com o devido cuidado, pois realizou aditamentos indevidos, pouco importando que tenha a isto sido induzido por seus secretários, que são de sua própria escolha pessoal. E esse era um dever ínsito ao prefeito/requerido, o responsável, ainda que indireto, pelas atividades realizadas por seus subordinados”.

“No caso do corréu Luiz Carlos Marcon, sua responsabilidade decorre da emissão de requisição de serviços nº 348/2010, eivada de ilegalidade, consistente na possibilidade do aditamento, e, consequentemente, na dispensa de nova licitação, o que ele fez a pedido do prefeito, sem que nem mesmo tivesse conhecimentos técnicos para aferir a necessidade dos serviços mencionados”, consta também na decisão.

A juíza julgou procedente a ação e condenou Edgar Bueno, Luiz Carlos Marcon, Olides Berticelli e a Engelétrica Ambiental, a perda da função pública, a proibição de contratarem com o poder público por três anos e a suspensão dos direitos políticos dos réus por cinco anos.

A decisão foi publicada na sexta-feira passada.

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