O ex-prefeito de Colombo, J. Camargo, foi condenado no último dia 26 de Junho a cumprir pena de três anos de detenção sob acusação de ter praticado Crime da Lei de Licitações, quando no exercício de mandato na prefeitura Municipal de Colombo.
FICHA SUJA – Ainda conforme condenação, o ex-prefeito, não poderá concorrer ou ocupar cargos públicos.
IV.II.7 – INABILITAÇÃO PARA CARGO PÚBLICO. Nos termos do artigo 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº. 201/1967, decreta-se a inabilitação do condenado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação
IV.II.5 – PENA FINAL.
Fixa-se, portanto, a pena do réu em:
a) 03 (três) anos, 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias de detenção, além da somatória das multas aplicadas para cada um dos crimes, em relação aos crimes previstos no artigo 92 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
b) 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em relação ao crime de responsabilidade.
IV.II.5 – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
Diante da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, dentre as quais se destacam a culpabilidade, consequências e circunstâncias dos crimes, de acordo com os parâmetros do artigo 33 do Código Penal, se estabelece o regime semiaberto para o cumprimento das duas penas privativas de liberdade fixadas.
8. Cumpram-se as instruções contidas no Código de Normas da e. Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, no que forem pertinentes.
9. Após baixas e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
Publique-se.Registre-se.Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Colombo/PR, 22 de junho de 2015.
HERMES DA FONSECA NETO
Juiz de Direito
Obs. o ex-prefeito pode recorrer da sentença em liberdade.
Processo 0002254-60.2008.8.16.0028
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