quarta-feira, junho 25, 2014

FAXINAL - Prefeito deve pagar R$ 193 mil de multa por não cumprir acordo firmado com o MP‏

A Vara Cível de Faxinal, na região norte central do Paraná, determinou, na última semana, que o prefeito municipal, Adilson José Silva Lino, pague multa no valor de R$ 193 mil pelo não cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta firmado, em 2010, com o Ministério Público do Paraná. No acordo, a Administração Municipal se comprometia com a Promotoria de Justiça da comarca a realocar famílias que estavam ocupando uma área de reserva legal, próxima de uma nascente, que pertencia ao Município.

A Justiça determinou que, além da multa, correspondente a 383 dias de não cumprimento do TAC, acrescida de juros e correção monetária, a Prefeitura tome as providências necessárias para que o acordo seja, de fato, cumprido. 

O caso – Em 2010, a Prefeitura Municipal e a Promotoria de Justiça de Faxinal celebraram Termo de Ajustamento de Conduta para a realocação das famílias que estavam ocupando a área de reserva ambiental, localizada no do Loteamento Jardim JK, pertencente ao Município. A Prefeitura se comprometia, também, a promover um levantamento socioeconômico dessas famílias, em 90 dias, e apresentar o relatório ao MP-PR. O não cumprimento do acordo, no prazo estipulado, implicaria em multa diária no valor de R$ 500 reais. 

O Termo foi assinado no dia 29 de novembro de 2010, pelo então prefeito, que ainda se encontra no exercício do cargo. De todas as medidas acordadas, ressalta a Promotoria, a Prefeitura apresentou, apenas, o levantamento socioeconômico das famílias.

Doação de terreno – Na celebração do acordo, a Prefeitura informou ao MP-PR que teria solicitado à Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) a destinação de uma área para a divisão de 27 lotes, para a realocação das famílias. Em 12 de julho de 2011, as áreas foram, conforme solicitado, revertidas ao Município, por doação em escritura pública. Ciente disso, o MP-PR solicitou manifestação da Prefeitura em 26 de julho de 2011, acerca das medidas a serem tomadas, reiterando o pedido em 29 de agosto de 2011.

A Promotoria relata que a Prefeitura informou, na época, que teria solicitado a inclusão de três famílias, com base no levantamento socioeconômico, e que “já estaria adequando a área para sua destinação social”, comprometendo-se a resolver o caso ainda em 2011. Diante disso, o MP-PR suspendeu o andamento do procedimento sobre a realocação das famílias por 180 dias.

Fim do prazo – Passados os 180 dias, a Promotoria enviou à Prefeitura mais três pedidos de informação sobre o andamento do TAC (em 2 de maio, 4 de julho e 21 de agosto de 2012). A resposta do Executivo Municipal foi de que as famílias “não teriam atendido ao requisito de renda da Caixa Econômica Federal, razão pela qual não teriam sido contempladas pelos programas federais” e que, por isso, não seria possível realocá-las. Essa manifestação é de 8 de outubro de 2012.

Por entender que não havia mais espaço para solução extrajudicial do problema, e que, no período de três anos, “nada foi feito, deixando o Município de realocar as famílias, reparar os danos ambientais e impedir que outras degradações ocorressem, caracterizando flagrante inadimplemento do título extrajudicial”, o MP-PR requereu à Justiça o pagamento da multa e o cumprimento integral do Termo de Ajustamento de Conduta. 

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