Decisão proferida hoje determinou a soltura de dois policias civis presos após suposta prática de crime de corrupção passiva. Na decisão o Dês. Roberto massaro, entendeu que foi uma incongruência o decreto da prisão preventiva e determinou a soltura dos policias Clayton ribeiro e Luiz Carlos Veloso, pois ausente fundamentação idônea para prisão.
O Advogado Criminalista Dr.Andre Romero de Souza (foto acima) é o defensor dos dois policiais civis
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